Sobre

AUTOMAX AUTOMACAO MANUTENCAO & CONSULTORIA LTDA



A empresa

AUTOMAX

com o número de CNPJ

11.322.248/0001-95

, foi fundada em 04/11/2009. A sua situação cadastral encontra-se BAIXADA. O negócio está cadastrado na atividade econômica

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural, Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, Fabricação de obras de caldeiraria pesada, Serviços de usinagem, tornearia e solda, Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle, Instalação de máquinas e equipamentos industriais, Distribuição de energia elétrica, Coleta de resíduos perigosos, Tratamento e disposição de resíduos perigosos, Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, Recuperação de materiais plásticos, Construção de edifícios, Obras de montagem industrial SIM/NÃO Haverá fornecimento de partes e/ou peças?, Instalação e manutenção elétrica, Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias, Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves NÃO, Provedores de acesso às redes de comunicações, Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Serviços de engenharia, Locação de mão-de-obra temporária, Atividades de limpeza não especificadas anteriormente, Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos SIM/NÃO Haverá fornecimento de partes e/ou peças?.

Os sócios da empresa são: LILIAN ROBERTA LACERDA DE SANTANA, NEUZA MARIA COSTA DE LACERDA que você pode conferir mais detalhes abaixo.

A

AUTOMAX AUTOMACAO MANUTENCAO & CONSULTORIA LTDA

está localizada em POJUCA, BA na RUA A.

Dados de Cadastro:

  • Nome fantasia da empresa:

    AUTOMAX

  • CNPJ:

    11.322.248/0001-95

  • Situação:

    BAIXADA

  • Data de situação cadastral:

    01/07/2014

  • Negócio Aberto em:

    04/11/2009

  • Opção pelo MEI:

    Não

  • Razão Social da empresa:

    AUTOMAX AUTOMACAO MANUTENCAO & CONSULTORIA LTDA

  • Opção pelo simples:

    Não

  • Capital Social:

    R$ 250.000,00

  • Segmento de atuação (CNAE): 09.10-6-00

    Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Sócios

Nome:

LILIAN ROBERTA LACERDA DE SANTANA

Data de entrada:

04/11/2009

Cargo:

Sócio-Administrador

CPF:

***007586**

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Nome:

NEUZA MARIA COSTA DE LACERDA

Data de entrada:

28/05/2010

Cargo:

CPF:

***140275**

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Dados de Contato:

Atividades de negócio da empresa (CNAE):

09.10-6-00 - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Esta classe compreende - os serviços relacionados à extração de petróleo e gás realizados sob contrato:
- perfuração dirigida, reperfuração, perfuração inicial, elevação, reparos e desmantelamento de torres de perfuração,

cementação dos tubos dos poços de petróleo e gás, fechamento de poços e outras atividades conexas - as atividades de liquefação, regaseificação e outros processos que facilitem o transporte de gás natural, feitos no local da extração

Esta classe compreende ainda - os serviços de combate a incêndio nos campos de extração de petróleo e gás natural

Esta classe NÃO compreende - as atividades de serviços relacionados à extração de petróleo cru e gás natural realizadas pelos operadores dos poços (06.00-0) - os estudos geológicos que se baseiam na realização de medições e observações de superfície para a obtenção de informações sobre a estrutura do subsolo, localização de campos de petróleo e gás natural, minerais e depósitos subterrâneos de água (71.19-7)


22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha

Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal

Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)


25.13-6-00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada

Esta classe compreende - a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes) - a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.) - a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários - a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.) - a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas anteriormente

Esta classe compreende ainda - a montagem de obras de caldeiraria pesada quando executada pela unidade fabricante

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de estruturas para embarcações e de estruturas flutuantes (30.11-3) - a montagem de obras de caldeiraria pesada quando executada por unidade especializada (33.21-0)


25.39-0-01 - Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais

Esta classe compreende - os serviços de tratamento de metais realizados sob contrato:
- os serviços industriais de usinagem (torno, fresa, etc.), soldas e semelhantes
- os serviços de têmpera, cementação, tratamento térmico do aço e o recozimento de arames
- os serviços de galvanotécnica (cobreagem, cromagem, estanhagem, douração, zincagem, niquelação, esmaltagem, anodização e serviços afins)
- os serviços de engenharia mecânica (acabamento de peças metálicas, afiação, união e outros acabamentos em peças metálicas)
- o serviço de pintura industrial
- o serviço industrial de polimento de metais
- o serviço industrial de revestimentos não-metálicos em metais

Esta classe NÃO compreende - a fundição de ferro e aço (24.51-2) ou de metais não-ferrosos (24.52-1) - a forjaria de ferro e aço ou de metais não-ferrosos (25.31-4)


25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Esta classe compreende - a fabricação de cadeados, fechaduras e guarnições; ferragens para construção, para móveis, bolsas, malas; dobradiças, trincos, lâminas para chaves, etc. - a fabricação de conexões, joelhos, luvas e outros artefatos para encanamentos confeccionados em serralherias - a fabricação de artefatos diversos de serralheria e caldeiraria leve

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de esquadrias metálicas (25.12-8) - a fabricação de obras de caldeiraria pesada (25.13-6) - o serviço de confecção de armações metálicas para a construção (25.99-3) - a fabricação de artefatos de serralheria para uso doméstico (25.93-4)


26.51-5-00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

Esta classe compreende - a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.) - a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações) - a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetros, etc.) - a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação - a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais - a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectômetros, colorímetros, calorímetros, etc.) - a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.) - a fabricação de balanças de precisão - a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodésia, etc. - a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares - a fabricação de aparelhos de GPS - a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental

Esta classe compreende ainda - a fabricação de aparelhos mecânicos de medida, teste e controle para fins industriais ou não-industriais - a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído - SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.)

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de componentes eletrônicos (26.10-8) - a fabricação de equipamentos ópticos (26.70-1) - a fabricação de máquinas e equipamentos de produção dotados de controles automáticos (torno com CNC, p.ex.) (28.40-2) - a fabricação de termômetros médicos (32.50-7) - a manutenção e a reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle quando executada por unidade especializada (33.12-1) - a instalação de aparelhos de medida, teste e controle, quando executada por unidades especializadas (33.21-0) - a manutenção de medidores de eletricidade, de gás e de água (82.99-7)


33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Esta classe compreende - a instalação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle e de equipamentos para controle de processos industriais - a instalação de equipamentos e instrumentos ópticos - a instalação de aparelhos e equipamentos de irradiação, eletromédicos e eletroterapêuticos - a instalação de geradores, transformadores e de outros equipamentos elétricos - a instalação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão - a instalação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e usos semelhantes - a instalação de máquinas-ferramentas - a instalação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção - a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalurgia em geral - a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo - a instalação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, de vestuário, couro e calçados - a instalação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão, papel-cartão e artefatos - a montagem de obras de caldeiraria pesada - a montagem e instalação de tanques, reservatórios e caldeiras para aquecimento central - a instalação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção - a instalação de máquinas e equipamentos de uso geral - a instalação de outras máquinas e equipamentos industriais de uso específico

Esta classe NÃO compreende - a instalação de elevadores e escadas rolantes, sistemas de alarme, sistemas de ar condicionado e outros equipamentos incorporados às edificações (divisão 43)


35.14-0-00 - Distribuição de energia elétrica

Esta classe compreende - a operação de sistemas de distribuição de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração ou transmissão para o consumidor final

Esta classe compreende ainda - a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executada por empresas de distribuição de energia elétrica

Esta classe NÃO compreende - a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não distribuidoras de energia elétrica (42.21-9) - os serviços de medição de consumo e a manutenção de medidores de energia elétrica (82.99-7)


38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos

Esta classe compreende - a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente - a coleta de óleo usado de estaleiros e de postos de combustíveis - a coleta de resíduos biológicos perigosos - a coleta de resíduos radioativos - a coleta de lixos hospitalares - a coleta de pilhas e baterias usadas - a operação de estações de transferência para resíduos perigosos

Esta classe compreende ainda - a identificação, o tratamento, a embalagem e a rotulagem de resíduos perigosos para fins de transporte

Esta classe NÃO compreende - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - a descontaminação de edificações contaminadas, áreas de mineração, solo, águas subterrâneas, por exemplo, a remoção de amianto (39.00-5) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)


38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Esta classe compreende - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.) - o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos) - a incineração e combustão de resíduos perigosos - o tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo: - o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte - a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem

Esta classe NÃO compreende - o reprocessamento de combustíveis nucleares (20.19-3) - a incineração de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros e a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos (39.00-5)


38.31-9-99 - Recuperação de materiais metálicos

Esta classe compreende - a seleção de metais ferrosos e não ferrosos descartados - a trituração mecânica de sucatas de metálicas com a subseqüente classificação e separação - a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex. vagões ferroviários - o corte, a prensagem, a compactação ou outros métodos de tratamento mecânico como o para redução de volume de materiais metálicos em geral - a desmontagem de navios

Esta classe compreende ainda - a recuperação de metais de resíduos fotográficos

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria prima metálica recuperada (Seção C - divisão 25) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais plásticos (38.32-7) - a recuperação de outros materiais - exceto metais e plásticos (38.39-4) - o desmanche de veículos, máquinas e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (46.87-5)


38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos

Esta classe compreende - a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo - a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação - outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos - a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária - o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria-prima plástica recuperada (grupo 22.2) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais metálicos (38.31-9) - a recuperação de borracha (38.39-4) - o desmanche de veículos, computadores, televisores e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas, inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (seção G)


41.20-4-00 - Construção de edifícios

Esta classe compreende - a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo: - casas e residências unifamiliares - edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus) - a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo: - consultórios e clínicas médicas - escolas - escritórios comerciais - hospitais - hotéis, motéis e outros tipos de alojamento - lojas, galerias e centros comerciais - restaurantes e outros estabelecimentos similares - shopping centers - a construção de edifícios destinados a outros usos específicos: - armazéns e depósitos - edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas - edifícios para uso agropecuário - estações para trens e metropolitanos - estádios esportivos e quadras cobertas - igrejas e outras construções para fins religiosos (templos) - instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) - penitenciárias e presídios - postos de combustível - a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)

Esta classe compreende ainda - as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes - a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante

Esta classe NÃO compreende - a fabricação e a montagem de casas de madeira (16.22-6), de concreto (23.30-3) ou de estrutura metálica (25.11-0), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante - a fabricação de estruturas metálicas (25.11-0) - a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (41.10-7) - as obras de instalações elétricas (43.21-5), hidráulicas, sanitárias e de gás (43.22-3), etc. - os serviços de acabamento da construção (43.30-4) - a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (43.99-1) - os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (71.11-1) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)


42.92-8-02 - Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas

Esta classe compreende - a montagem de estruturas metálicas permanentes - as obras de montagem de instalações industriais (tubulações, redes de facilidades), tais como:
- refinarias
- plantas de indústrias químicas

Esta classe compreende ainda - os serviços de soldagem de estruturas metálicas

Esta classe NÃO compreende - a montagem de estruturas metálicas quando executada pela unidade fabricante (25.11-0) - a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (33.21-0) - a montagem e desmontagem de andaimes, plataformas, fôrmas para concreto, escoramentos e outras estruturas temporárias (43.99-1)


43.21-5-00 - Instalações elétricas

Esta classe compreende - a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.)
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
- antenas coletivas e parabólicas
- pára-raios
- sistemas de iluminação
- sistemas de alarme contra incêndio
- sistemas de alarme contra roubo
- sistemas de controle eletrônico e automação predial

Esta classe compreende ainda - a instalação de equipamentos elétricos para aquecimento

Esta classe NÃO compreende - a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes quando executada pela unidade fabricante (28.22-4) - a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (42.21-9) - as obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (42.21-9) - a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (43.22-3) - a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (43.22-3) - a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, quando realizada por unidade especializada (43.29-1) - a montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (43.29-1) - o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (80.20-0)


43.99-1-02 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a montagem e desmontagem de plataformas de trabalho e andaimes, exceto o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho - a montagem e desmontagem de fôrmas para concreto e escoramentos - a montagem e desmontagem de estruturas temporárias - as obras de alvenaria - a perfuração e construção de poços de água - a construção de fornos industriais - a construção de partes de edifícios, tais como: telhados, coberturas, chaminés, lareiras, churrasqueiras, etc. - os serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes

Esta classe compreende ainda - as atividades de gerenciamento e execução de obras através de contrato de construção por administração - as atividades de direção e a responsabilidade técnica da obra - o aluguel com operador ou os serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, tais como:
- elevadores de obras
- empilhadeiras
- guindastes e gruas

Esta classe NÃO compreende - a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (divisão 33) - a execução de obras por empreitada ou subempreitada (divisões 41 ou 42) - a incorporação de empreendimentos imobiliários (41.10-7) - as obras de montagem industrial (42.92-8) - a montagem e desmontagem de estruturas metálicas permanentes por conta de terceiros (42.92-8) - a impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (43.30-4) - os serviços de chapisco, emboço e reboco (43.30-4) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão, fiscalização e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0) - o aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador (77.32-2) - o aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem e desmontagem (77.32-2)


46.14-1-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

Esta classe compreende - as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos, tais como:
- máquinas operatrizes - tornos, fresas, teares, maçaricos, etc.
- máquinas para instalações hidráulicas, máquinas utilizadas em aplicações industriais do ar (aerotécnicas) ou térmicas
- máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agrícola
- máquinas e equipamentos de informática e comunicação
- equipamentos médico-cirúrgicos e hospitalares diversos
- embarcações
- aeronaves

Esta classe compreende ainda - as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
- máquinas para automação gerencial e comercial
- máquinas e equipamentos para o comércio
- máquinas e equipamentos para escritório
- motores marítimos
- extintores


61.90-6-01 - Outras atividades de telecomunicações

Esta classe compreende - os provedores de acesso às redes de comunicação, ou seja, as atividades que possibilitam o acesso direto de usuários às informações armazenadas em computadores, produzidas ou compiladas por terceiros, através de redes de telecomunicações tais como os provedores de acesso à internet - os provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), ou seja, as atividades de transmissão de voz digital pela rede internet, com a utilização do protocolo IP (voz sobre IP) - os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações - as atividades de rede e circuito especializado - RCE, que correspondem a submodalidades do serviço limitado especializado - SLE, exploradas como serviços de telecomunicações, desde que sejam prestados a uma mesma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividades específicas que envolvem aplicações ponto a ponto, multiponto ou entre pontos distribuídos, cujas modalidades são: - o serviço de circuito especializado fixo, para suporte à interligação de redes, PABX, etc. - o serviço de rede especializado, para provimento de serviços de comunicações de voz, dados, imagens, etc. - o serviço de estabelecimento de redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas com atividade específica - as atividades de instalação e manutenção das conexões de terminais telefônicos às redes de telecomunicações públicas em prédios residenciais, comerciais e industriais - as atividades de serviços especiais - SE, explorados como serviços de telecomunicações que têm por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à correspondência pública - as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking) - as atividades de comunicações por telemetria - as atividades de operação de estações de radar - as atividades de serviço limitado privado - SLP, explorado como modalidade de serviço limitado de interesse restrito, quando destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica - as atividades de serviços público-restritos, explorados como serviços de telecomunicações destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas pelo serviço público de telecomunicações

Esta classe NÃO compreende - a construção de estações e redes de telecomunicações (42.21-9) - a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações telefônicas, informáticas e de comunicações (43.21-5) - a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (43.21-5) - o acesso à internet por operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação ((61.10-8) - o acesso à internet por sistemas de radiocomunicações com técnica celular (61.20-5) - a atividade de fornecimento de acesso à internet pelas operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite (61.30-2) - o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8) - o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por microondas (61.42-6) - o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por satélite (61.43-4) - os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (63.19-4) - a atividade de registro de domínio de endereços de internet (69.11-7) - as atividades de monitoramento de sistemas de segurança (80.20-0) - o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (80.20-0) - os serviços dos escritórios virtuais (82.11-3) - as salas de acesso à internet (82.99-7)


62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Esta classe compreende - o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho - a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação - o fornecimento de documentação de programas de informática desenvolvidos sob encomenda - o desenho de páginas para a internet (web design) - o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda

Esta classe NÃO compreende - o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (62.02-3) - o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (62.03-1) - os serviços de customização dos programas de computador (62.04-0)


70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial

Esta classe compreende - os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc. - a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos - a consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores - a consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa - a consultoria em logística de localização

Esta classe NÃO compreende - a consultoria em tecnologia da informação (62.04-0) - as atividades das holdings de instituições financeiras (64.61-1) - as atividades das holdings de instituições não-financeiras (64.62-0) - as atividades das sociedades de participação, exceto holdings (64.63-8) - as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5) - a atividade de aconselhamento e representação jurídica (69.11-7) - as atividades de contabilidade (69.20-6) - as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (69.20-6) - as atividades de consultoria de arquitetura, engenharia e outras atividades técnicas relacionadas (grupo 71.1) - as atividades de consultoria em publicidade (73.19-0) - as atividades de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (74.90-1) - as atividades de consultoria em meio ambiente (74.90-1) - as atividades de assessoria e consultoria ao sistema e ao processo educacional (85.50-3) - as atividades de apoio à gestão de saúde (86.60-7)


71.12-0-00 - Serviços de engenharia

Esta classe compreende - os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
- engenharia civil, hidráulica e de tráfego
- engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.
- engenharia ambiental, engenharia acústica, etc. - a supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares - a supervisão de contratos de execução de obras - a supervisão e gerenciamento de projetos - a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia - a concepção de maquinaria, processo e instalações industriais

Esta classe NÃO compreende - a execução de obras de construção (seção F) - a administração de obras exercida no local da construção (seção F) - os serviços de arquitetura (71.11-1) - os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (71.19-7) - os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (71.19-7) - as atividades de testes e análises técnicas (71.20-1) - as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia (72.10-0)


78.20-5-00 - Locação de mão de obra temporária

Esta classe compreende - o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta classe não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes

Esta classe NÃO compreende - a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (01.61-0) - a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (01.62-8) - as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (74.90-1)


81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Esta classe compreende - as atividades de limpeza e de tratamento de piscinas - as atividades de limpeza especializada como a limpeza de chaminés, de fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar - a atividade de limpeza de máquinas industriais - a atividade de limpeza em trens, ônibus, embarcações, etc. - a atividade de limpeza do interior de tanques marítimos - a atividade de limpeza de garrafas - a atividade de limpeza de ruas - a atividade de limpeza de caixas de água e caixas de gordura - as outras atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Esta classe compreende ainda - os serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros

Esta classe NÃO compreende - o controle de pragas agrícolas (01.61-0) - a atividade de limpeza de caixas de esgoto (37.02-9) - a lavagem de veículos (45.20-0) - a atividade de limpeza de interior de aeronaves (52.40-1) - os serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares (81.22-2)


95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Esta classe compreende - a reparação e manutenção de computadores, inclusive portáteis e de equipamentos de informática periféricos, tais como impressoras, teclados, drivers, projetores, scanners, mouses, etc.

Esta classe compreende ainda - a reparação e manutenção dos terminais de auto-atendimento, como caixas eletrônicos de bancos

Esta classe NÃO compreende - a instalação de computadores e equipamentos de informática associada à fabricação (grupo 26.2) e à venda (47.51-2) - o serviço de instalação de equipamentos e programas de computador (62.09-1)


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O(s) Sócio(s) da empresa AUTOMAX AUTOMACAO MANUTENCAO & CONSULTORIA LTDA: LILIAN ROBERTA LACERDA DE SANTANA, NEUZA MARIA COSTA DE LACERDA,


A AUTOMAX AUTOMACAO MANUTENCAO & CONSULTORIA LTDA está localizada em POJUCA, BA na RUA A.


A atividade de negócio da empresa AUTOMAX AUTOMACAO MANUTENCAO & CONSULTORIA LTDA é Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural, Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, Fabricação de obras de caldeiraria pesada, Serviços de usinagem, tornearia e solda, Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle, Instalação de máquinas e equipamentos industriais, Distribuição de energia elétrica, Coleta de resíduos perigosos, Tratamento e disposição de resíduos perigosos, Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, Recuperação de materiais plásticos, Construção de edifícios, Obras de montagem industrial SIM/NÃO Haverá fornecimento de partes e/ou peças?, Instalação e manutenção elétrica, Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias, Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves NÃO, Provedores de acesso às redes de comunicações, Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Serviços de engenharia, Locação de mão-de-obra temporária, Atividades de limpeza não especificadas anteriormente, Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos SIM/NÃO Haverá fornecimento de partes e/ou peças?.

O telefone da AUTOMAX AUTOMACAO MANUTENCAO & CONSULTORIA LTDA é: (071) 3641-0747 (071) 9995-8079.

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