Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
XAVIART SILK
CNPJ:
22.289.910/0001-79
Situação:
BAIXADA
Data de situação cadastral:
18/09/2018
Negócio Aberto em:
20/04/2015
Opção pelo MEI:
Sim
Razão Social da empresa:
IZABEL BENTO DE BRITO
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 5.000,00
Segmento de atuação (CNAE): 15.29-7-00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Sócios
Essa empresa não possui sócios.
Dados de Contato:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
15.29-7-00 - Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes - a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais - a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas - a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios
Esta classe NÃO compreende - a confecção de vestuário de couro (14.12-6) - a fabricação de roupas de couro para segurança pessoal ou profissional (14.13-4) - a fabricação de calçados de couro (15.31-9) - a fabricação de cintos de segurança para uso profissional (32.92-2)
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.) - a execução de obras de talha - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira - a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.) - a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de partes de madeira para calçados (15.40-8) - a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (28.63-1) - a fabricação de móveis de madeira (31.01-2) - a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (31.03-9) - a fabricação de bijuterias de madeira (32.12-4) - a fabricação de brinquedos de madeira (32.40-0) - a fabricação de artefatos de cortiça para segurança e proteção (32.92-2) - a fabricação de caixões mortuários (ataúdes) de madeira (32.99-0)
17.31-1-00 - Fabricação de embalagens de papel
Esta classe compreende - a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (17.32-0) - a fabricação de envelopes (17.41-9) - a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado) (22.21-8)
17.32-0-00 - Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Esta classe compreende - a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não
17.49-4-00 - Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos) - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.) - a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada - a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado (32.40-0)
18.13-0-99 - Impressão de materiais para outros usos
Esta classe compreende - a impressão, sob contrato, de materiais publicitários ou promocionais (calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e encartes, malas diretas e livros em pequena tiragem, kits promocionais, banners, outdoors, etc.) - a impressão, sob contrato, de materiais diversos (cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc.) - a impressão por dados variáveis transacionais (contas telefônicas, extratos bancários)
18.22-9-01 - Serviços de acabamentos gráficos
Esta classe compreende - os serviços de acabamentos gráficos, como: colagem, dobra manual e mecânica, picote, intercalação, encadernação ou plastificação, furação, relevo, corte e vinco, gofragem, envernizamento, hot stamping, laminação e serviços afins, sob contrato
22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha
Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal
Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de materiais plásticos inclusive, reforçados com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção, mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico de uso doméstico e pessoal - a fabricação de coberturas de piso - a fabricação de artefatos diversos de material plástico
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de material plástico para viagem (15.21-1) - a fabricação de calçados de material plástico (15.33-5) - a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2) ou termofixas (20.32-1) - a fabricação de equipamentos médicos, odontológicos e cirúrgicos (32.50-7) - a fabricação de móveis de material plástico (31.03-9) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de capacetes de plástico ou outros equipamentos de segurança pessoal (32.92-2)
23.19-2-00 - Fabricação de artigos de vidro
Esta classe compreende - a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário) - a fabricação de espelhos, inclusive para veículos - a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais - a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas - a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas - a fabricação de peças técnicas de vidro - a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
Esta classe compreende ainda - a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro - a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecidos de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2) - a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (23.99-1) - a fabricação de cabos de fibra ótica (27.33-3) - a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (32.40-0) - a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (32.50-7)
23.30-3-99 - Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de concreto (postes, dormentes, vigas, estruturas pré-moldadas, tijolos, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos, etc.) - a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) - a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.) - a fabricação de artefatos de gesso (cantoneiras, sancas, imagens, placas, painéis, etc.) - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas (lã de madeira, palha, etc.), aglomerados com gesso - a fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Esta classe compreende ainda - a preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (23.99-1)
23.49-4-99 - Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, potes, etc.) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.) - a fabricação de cerâmica branca: - louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louças para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) - louça sanitária - cerâmica artística - cerâmica técnica (para uso químico, elétrico, térmico, mecânico, etc.) - a fabricação de cerâmica de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.)
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica refratária (23.41-9) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso estrutural na construção (23.42-7) - a fabricação de bijuterias de cerâmica (32.12-4) - a fabricação de dentes artificiais (32.50-7)
23.99-1-01 - Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. - a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.) - a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares - a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) - a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico - a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Esta classe compreende ainda - a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração - as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecido de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de lã de vidro (23.19-2) - a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (27.90-2) - a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (32.92-2)
32.12-4-00 - Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Esta classe compreende - a fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (imitações de jóias) - a fabricação de pulseiras de metal para relógios
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (32.11-6) - a fabricação de pulseiras de metal precioso para relógios (32.11-6)
47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
Esta classe compreende - o comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos - o comércio varejista de artigos esportivos - o comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios - o comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping - o comércio varejista de embarcações e motores e outros veículos recreativos; peças e acessórios - o comércio varejista de aparelhos e equipamentos de ginástica
Esta classe compreende ainda - o comércio varejista de artigos e acessórios do vestuário para prática de esportes
Esta classe NÃO compreende - o comércio de armas e munições (47.89-0) - o comércio varejista de calçados esportivos (47.82-2)
47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
Esta classe compreende - o comércio varejista de calçados de qualquer material, inclusive esportivo - o comércio varejista de artigos de viagem, de couro e de outros materiais - o comércio varejista de outros artigos de couro para uso pessoal
Esta classe NÃO compreende - o comércio varejista de roupas e complementos do vestuário de couro (47.81-4)
Sobre estes dados:
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