Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
PROJEART DISTRIBUIDORA E SERVICOS
CNPJ:
28.083.904/0001-47
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
01/07/2017
Negócio Aberto em:
01/07/2017
Opção pelo MEI:
Sim
Razão Social da empresa:
KETLHEM LIMA COSTA
Opção pelo simples:
Sim
Capital Social:
R$ 20.000,00
Segmento de atuação (CNAE): 16.29-3-01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Sócios
Essa empresa não possui sócios.
Dados de Contato:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.) - a execução de obras de talha - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira - a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.) - a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de partes de madeira para calçados (15.40-8) - a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (28.63-1) - a fabricação de móveis de madeira (31.01-2) - a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (31.03-9) - a fabricação de bijuterias de madeira (32.12-4) - a fabricação de brinquedos de madeira (32.40-0) - a fabricação de artefatos de cortiça para segurança e proteção (32.92-2) - a fabricação de caixões mortuários (ataúdes) de madeira (32.99-0)
17.49-4-00 - Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos) - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.) - a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada - a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado (32.40-0)
22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha
Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal
Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de materiais plásticos inclusive, reforçados com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção, mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico de uso doméstico e pessoal - a fabricação de coberturas de piso - a fabricação de artefatos diversos de material plástico
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de material plástico para viagem (15.21-1) - a fabricação de calçados de material plástico (15.33-5) - a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2) ou termofixas (20.32-1) - a fabricação de equipamentos médicos, odontológicos e cirúrgicos (32.50-7) - a fabricação de móveis de material plástico (31.03-9) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de capacetes de plástico ou outros equipamentos de segurança pessoal (32.92-2)
23.19-2-00 - Fabricação de artigos de vidro
Esta classe compreende - a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário) - a fabricação de espelhos, inclusive para veículos - a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais - a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas - a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas - a fabricação de peças técnicas de vidro - a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
Esta classe compreende ainda - a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro - a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecidos de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2) - a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (23.99-1) - a fabricação de cabos de fibra ótica (27.33-3) - a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (32.40-0) - a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (32.50-7)
23.30-3-99 - Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de concreto (postes, dormentes, vigas, estruturas pré-moldadas, tijolos, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos, etc.) - a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) - a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.) - a fabricação de artefatos de gesso (cantoneiras, sancas, imagens, placas, painéis, etc.) - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas (lã de madeira, palha, etc.), aglomerados com gesso - a fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Esta classe compreende ainda - a preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (23.99-1)
23.49-4-99 - Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, potes, etc.) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.) - a fabricação de cerâmica branca: - louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louças para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) - louça sanitária - cerâmica artística - cerâmica técnica (para uso químico, elétrico, térmico, mecânico, etc.) - a fabricação de cerâmica de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.)
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica refratária (23.41-9) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso estrutural na construção (23.42-7) - a fabricação de bijuterias de cerâmica (32.12-4) - a fabricação de dentes artificiais (32.50-7)
23.99-1-01 - Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. - a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.) - a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares - a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) - a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico - a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Esta classe compreende ainda - a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração - as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecido de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de lã de vidro (23.19-2) - a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (27.90-2) - a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (32.92-2)
32.12-4-00 - Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Esta classe compreende - a fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (imitações de jóias) - a fabricação de pulseiras de metal para relógios
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (32.11-6) - a fabricação de pulseiras de metal precioso para relógios (32.11-6)
38.31-9-01 - Recuperação de materiais metálicos
Esta classe compreende - a seleção de metais ferrosos e não ferrosos descartados - a trituração mecânica de sucatas de metálicas com a subseqüente classificação e separação - a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex. vagões ferroviários - o corte, a prensagem, a compactação ou outros métodos de tratamento mecânico como o para redução de volume de materiais metálicos em geral - a desmontagem de navios
Esta classe compreende ainda - a recuperação de metais de resíduos fotográficos
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria prima metálica recuperada (Seção C - divisão 25) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais plásticos (38.32-7) - a recuperação de outros materiais - exceto metais e plásticos (38.39-4) - o desmanche de veículos, máquinas e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (46.87-5)
38.31-9-99 - Recuperação de materiais plásticos
Esta classe compreende - a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo - a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação - outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos - a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária - o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria-prima plástica recuperada (grupo 22.2) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais metálicos (38.31-9) - a recuperação de borracha (38.39-4) - o desmanche de veículos, computadores, televisores e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas, inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (seção G)
38.32-7-00 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a trituração, a limpeza e a classificação de vidro - a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária - a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária - a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária - o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias
Esta classe compreende ainda - a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria-prima recuperada (Seção C) - a fabricação de produtos intermediários para fertilizantes (20.12-6) - a obtenção de adubos e fertilizantes a partir da mistura de componentes químicos inorgânicos (20.13-4) - o reprocessamento de combustíveis nucleares (20.19-3) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos contaminados de hospitais, etc. (38.22-0) - o desmanche de veículos, computadores, televisores e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas, inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (seção G)
38.39-4-99 - Atividades de ensino não especificadas anteriormente
Esta classe compreende - as atividades dos cursos de formação de condutores (auto-escolas) - as atividades dos cursos de pilotagem de barcos e aeronaves - as atividades dos cursos de informática - as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - as atividades dos cursos preparatórios para concursos em geral - as instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular - as atividades dos cursos de datilografia - as atividades de professores autônomos ou constituídos como empresas individuais, exceto de esportes, de arte e cultura e de idiomas - outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - as unidades centrais e regionais de órgãos voltados ao bem-estar social que têm a educação como atividade prioritária
Esta classe NÃO compreende - a educação superior (grupo 85.3) - a atividade de ensino de informática de nível superior (grupo 85.3) - a educação profissional de nível técnico (85.41-4) - a educação profissional de nível tecnológico (85.42-2) - o ensino médio (85.20-1) - o ensino de esportes (85.91-1) - o ensino de música (85.92-9) - o ensino de dança (85.92-9) - o ensino de artes cênicas, exceto dança (85.92-9) - o ensino de idiomas (85.93-7)
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