Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
CNPJ:
10.595.199/0002-82
Situação:
BAIXADA
Data de situação cadastral:
02/04/2012
Negócio Aberto em:
18/06/2010
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACAO E SUSTENTABILIDADE - IBIS
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 0,00
Segmento de atuação (CNAE): 64.24-7-03
Cooperativas de crédito mútuo
Sócios
Nome:
CARLOS ALEXANDRE SOUZA
Data de entrada:
23/07/2012
Cargo:
Presidente
CPF:
***844086**
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Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
AVENIDA JOAO SOARES SILVA
Bairro:
PENHA
Localidade:
ITABIRA
CEP:
35900-062
Complemento:
LETRA: A;
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
64.24-7-03 - Crédito cooperativo
Esta classe compreende - as atividades dos bancos cooperativos que são bancos comerciais constituídos como sociedades anônimas de capital fechado e controlados por cooperativas centrais de crédito que devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto. Não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e em sua razão social, obrigatoriamente, deve constar a expressão “Banco Cooperativo”. Atuam como bancos comerciais, porém restritos às Unidades da Federação em que se situam as sedes das pessoas jurídicas controladoras, sendo que podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação - as atividades das cooperativas centrais de crédito e das confederações de cooperativas centrais de crédito. As cooperativas centrais de crédito são formadas por, no mínimo, três cooperativas singulares de crédito que organizam, em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas. As confederações de cooperativas são sociedades formadas por, no mínimo, três cooperativas centrais de crédito, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais de crédito - as atividades das cooperativas de crédito mútuo que atuam na concessão de crédito aos cooperados. Apresentam quadro social formado por pessoas físicas que exercem determinada profissão ou atividades comuns, ou estejam vinculadas a determinada entidade e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que, na forma da lei, se conceituem como micro ou pequena empresa e que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas, ou correlatas. Podem ser formadas também por pessoas que vivem em determinada região (de livre admissão de associados) - as atividades das cooperativas de crédito rural que atuam na concessão de crédito aos produtores rurais associados na comercialização de sua produção. Apresentam quadro social formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou que se dediquem a operações de captura e transformação do pescado
64.33-6-00 - Bancos de desenvolvimento
Esta classe compreende - as atividades dos Bancos Estaduais de Desenvolvimento, que são instituições financeiras, controladas pelos governos estaduais, cujo objetivo principal é fornecer os recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do estado em que tiverem sede. Não captam recursos através de depósitos à vista em contas correntes. Adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do estado em que tenham sede. As principais instituições de fomento regional são o Banco do Nordeste (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA) - o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que é a instituição responsável pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal, com o objetivo básico de impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país, atenuando os desequilíbrios regionais, promovendo o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços e estimulando as exportações
Esta classe NÃO compreende - as atividades das agências de fomento (64.34-4)
85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico
Esta classe compreende - as instituições que oferecem cursos destinados a proporcionar habilitação profissional, com organização curricular própria, a alunos matriculados no ensino médio ou egressos do ensino médio, por via regular ou supletiva, organizados por áreas profissionais, proporcionando aos alunos habilitação de ensino médio - as atividades de escolas técnicas, agrotécnicas, industriais, comerciais e de serviços terciários - as atividades das escolas de cursos técnicos em geral
Esta classe NÃO compreende - o ensino médio profissionalizante, programa em extinção que está sendo substituído, gradativamente, pelos cursos de educação profissional (85.20-1) - a educação profissional de nível tecnológico (85.42-2)
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação
Esta classe compreende - a administração de recursos financeiros transferidos dos governos estaduais e municipais para as caixas escolares de escolas públicas estaduais e municipais, respectivamente, para a aquisição de merenda escolar, contratação de pequenos serviços nas escolas, tais como manutenção, conservação, entre outros - as atividades de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional em matérias de planejamento, organização, controle, finanças - as agências promotoras de integração universidade-empresa que visam a incentivar a pesquisa científica e de inovação tecnológica e o ensino (cursos, treinamentos e seminários) voltado para o desenvolvimento empresarial - os serviços de testes vocacionais - os serviços de avaliação educacional
Esta classe compreende ainda - as agências promotoras de programas de intercâmbio de estudantes - as atividades das fundações de apoio à pesquisa ligadas à universidades, exceto na área de saúde
Esta classe NÃO compreende - as atividades das fundações de apoio à pesquisa ligadas à universidades na área de saúde (86.60-7)
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Esta classe compreende - as atividades de associações que são criadas para atuar em causas de caráter social, tais como a defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas, etc.
Esta classe NÃO compreende - as atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares (87.30-1) - os serviços de assistência social sem alojamento (88.00-6)
Sobre estes dados:
Os dados publicados e mostrados a seguir são dados
NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA. Este site consome informações da
receita federal de acordo com a Lei 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso às informações
previstas na Constituição Federal.
Esta página não é da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACAO E SUSTENTABILIDADE - IBIS e, trata somente de um site com
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