Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
BIOGUR
CNPJ:
08.743.675/0001-32
Situação:
INAPTA
Data de situação cadastral:
25/09/2018
Negócio Aberto em:
01/03/2007
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
BIOGUR IND E COM DE BIODIESEL LTDA.
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 450.000,00
Segmento de atuação (CNAE): 01.16-4-99
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Sócios
Nome:
MAURO MARCELO MARTINS
Data de entrada:
01/03/2007
Cargo:
Sócio-Administrador
CPF:
***137366**
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REZENDE SIQUEIRA & MARTINS LTDA
BIOGUR IND E COM DE BIODIESEL LTDA.
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO DE GURUPA
Nome:
JOAO SOARES FILGUEIRA
Data de entrada:
31/08/2007
Cargo:
Sócio-Administrador
CPF:
***972701**
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Nome:
JAHYR SEIXAS GONCALVES
Data de entrada:
31/08/2007
Cargo:
Sócio-Administrador
CPF:
***025677**
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Nome:
ANGELA PATRICIA DO NASCIMENTO
Data de entrada:
01/03/2007
Cargo:
Sócio-Administrador
CPF:
***855489**
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Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
ESTRADA DA CCM, KM 07
Bairro:
ZONA RURAL
Localidade:
BREU BRANCO
CEP:
68488-000
Complemento:
FAZENDA CALIFORNIA
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
01.16-4-99 - Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
Esta classe compreende - o cultivo de amendoim, colza, gergelim, girassol, linho, mamona e outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes das oleaginosas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de soja (01.15-6) - a produção de sementes certificadas das oleaginosas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - a produção de óleos vegetais em bruto (10.41-4) - a produção de biocombustível (19.32-2)
01.39-3-99 - Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Esta classe compreende - o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime - o cultivo de azeitona, dendê, tungue - o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada, pimenta-do-reino e urucum - o cultivo de juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito - o cultivo de amora (folha) para forragem - o cultivo de lúpulo - o cultivo de sagu - o cultivo de seringueira - o cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1) - o cultivo de cocos, nozes e castanhas (01.33-4) - o cultivo de café (01.34-2) - o cultivo de cacau (01.35-1) - a produção de sementes certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - a produção de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3) - o serviço de poda nas lavouras desta classe (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o processamento, preservação e produção de conserva de frutas desta classe (10.31-7)
01.41-5-01 - Produção de sementes certificadas
Esta classe compreende - a produção de sementes certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG):
- de plantas de lavoura temporária, inclusive de forrageiras para formação de pasto
- de plantas da horticultura
- de flores, folhagens e de plantas ornamentais
- de plantas de lavoura permanente
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de plantas de lavoura temporária (grupo 01.1) - o cultivo de plantas hortícolas, de flores, folhagens e plantas ornamentais (grupo 01.2) - o cultivo de plantas de lavoura permanente (grupo 01.3) - a produção de sementes, quando associada ao cultivo (grupo 01.1), (grupo 01.2) e (grupo 01.3)
02.10-1-06 - Produção florestal - florestas plantadas
Esta classe compreende - o cultivo de espécies florestais madeireiras: plantio, replantio, raleamento, transplante e conservação florestal - o abate de árvores de florestas plantadas - os viveiros florestais
Esta classe compreende ainda - a produção de madeira em toras em florestas plantadas:
- para usos industriais (celulose, movelaria, indústria naval, de construção e outras)
- para lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes
- a produção de produtos não-madeireiros em florestas plantadas: cascas de acácia-negra, folhas de eucalipto e resinas
Esta classe NÃO compreende - a extração de madeiras em florestas nativas (02.20-9) - a colheita de produtos silvestres (02.20-9) - o desdobramento de madeira (16.10-2)
02.20-9-99 - Produção florestal - florestas nativas
Esta classe compreende - a produção de lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes a partir de madeira extraída de florestas nativas - a colheita de produtos florestais silvestres tais como: látex, babaçu, cera de carnaúba, castanha-do-pará, resinas e outros produtos provenientes de florestas nativas - o florestamento e o reflorestamento de florestas nativas
Esta classe NÃO compreende - a produção de madeiras em florestas plantadas (02.10-1) - o desdobramento de madeira (16.10-2)
19.31-4-00 - Fabricação de álcool
Esta classe compreende - a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (20.21-5) e (20.29-1)
O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.
19.32-2-00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Esta classe compreende - a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais - a fabricação de outros biocombustíveis
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de óleo diesel derivado do petróleo (19.21-7)
20.61-4-00 - Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Esta classe compreende - a fabricação de sabões em diversas formas, tais como: em pó, líquida, em escamas e em barras - a fabricação de suavizantes de tecidos - a fabricação de glicerina
Esta classe compreende ainda - a fabricação de detergentes nas formas em pó e líquida, para uso industrial e doméstico
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos (20.29-1) - a fabricação de xampus (20.63-1) - a fabricação de sabonetes (20.63-1) - a fabricação de sabões medicinais, em barras, pedaços, etc. (20.63-1)
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não perigosos
Esta classe compreende - a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc. - a coleta de materiais recuperáveis - a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas
Esta classe compreende ainda - a coleta de entulhos e refugos de obras e de demolições - a operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões
Esta classe NÃO compreende - a coleta de resíduos perigosos (38.12-2) - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)
46.23-1-06 - Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
Esta classe compreende - o comércio atacadista de:
- animais vivos: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, eqüinos, etc
- alimentos para animais: rações e outros produtos alimentícios, inclusive para animais de estimação
- couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal: chifres, ossos, crinas, penas e plumas, etc.
- matérias-primas agrícolas: cana-de-açúcar, algodão, fumo em folha não beneficiado, cacau em baga, sisal, fios e fibras
têxteis não beneficiadas, etc.
- sementes para lavouras, flores, plantas e gramas
- outras matérias-primas agrícolas ou animal referentes a esta classe
Esta classe compreende ainda - o comércio atacadista de sub-produtos do abate de animais com beneficiamento primário, tais como:
- couros e peles em bruto e curtidos ou preparados para sua transformação
- esterco de animais para adubo, não tratado e resíduos vegetais para alimentação animal
- ervas medicinais em bruto
- látex natural e borracha
Esta classe NÃO compreende - o comércio atacadista de:
- carnes e produtos da carne (46.34-6)
- leite e produtos do leite (46.31-1)
- aves e pequenos animais vivos para alimentação (46.33-8)
- produtos hortifrutigranjeiros (46.33-8)
- cereais beneficiados (46.32-0)
- fios e fibras têxteis beneficiadas (46.89-3)
- produtos veterinários (46.44-3)
- produtos químicos para uso na agricultura (46.84-2)
- madeira em bruto (46.71-1)
- café em grão (46.21-4)
- soja (46.22-2)
- óleo de soja em bruto e farelo de soja (10.41-4)
46.49-4-99 - Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Esta classe compreende - o comércio atacadista de artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente, tais como:
- móveis de qualquer material para qualquer uso
- artigos de colchoaria, persianas e cortinas; tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria
- papel de parede
- artigos de cutelaria
- artigos de óptica
- lustres, luminárias e abajures
- artigos para a habitação, de vidro, cristal, porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, vime, bambu e outros
similares (panelas, louças, garrafas térmicas, escadas domésticas, escovas, cabides, etc.)
- produtos de limpeza e conservação domiciliar
- brinquedos de qualquer material, inclusive eletrônicos
- instrumentos musicais
- aparelhos para ginástica, óculos para natação, pranchas
- artigos para caça, pesca e camping
- bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
- filmes virgens para foto e cine
- fitas de áudio e vídeo, CDs e DVDs gravados
- discos de vinil, fitas cassetes gravados ou não
- jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
- artigos funerários e religiosos
- eletrodomésticos e aparelhos domésticos, tais como:
- máquinas de lavar, fogões, geladeiras, fornos microondas e similares
- rádios, televisores, aparelhos de videocassete e DVD, câmaras filmadoras e fotográficas e similares
- o comércio atacadista de artigos descartáveis em geral (copos, talheres, guardanapos, embalagens para alimentos preparados e outros similares)
Esta classe NÃO compreende - o comércio atacadista de:
- suprimentos informáticos (46.51-6)
- a distribuição de vídeos e DVDs gravados direto pela gravadora a estabelecimentos comerciais (divisão 59)
- computadores e aparelhos de comunicação (46.51-6)
- mobiliário médico (46.64-8)
- equipamentos de ginástica e condicionamento físico (46.69-9)
- equipamentos de fisioterapia (46.64-8)
- brindes em geral (46.93-1)
46.81-8-01 - Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e glp
Esta classe compreende - o comércio atacadista de:
- combustíveis derivados do refino do petróleo
- combustíveis para aeronaves e embarcações
- álcool carburante derivado da cana-de-açúcar
- querosene
Esta classe compreende ainda - o comércio atacadista de lubrificantes e derivados ou não do refino do petróleo, tais como: lubrificantes automotivos, fluídos para freios, para transmissão, óleos lubrificantes industriais (hidráulicos, desmoldantes, para engrenagens, etc.) - o comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) - a mistura de combustíveis com aditivos - o comércio atacadista de lenha e carvão vegetal - o comércio atacadista de carvão mineral (linhito, turfa, antracito)
Esta classe NÃO compreende - agentes e corretores de gás natural para postos de combustíveis e consumidores industriais (35.20-4) - a distribuição de gás natural (35.20-4) - a venda a varejo de gás natural de petróleo para veículos automotores - GNV (47.31-8) - o comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (46.82-6)
46.81-8-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas
Esta classe compreende - o comércio atacadista de resíduos e sucatas, tais como:
- resíduos de fiação e tecelagem
- sucata metálica e não-metálica (latas, aparas de papel, melaço de cana, pó e cavaco de madeira, plástico e vidros
usados; papel e papelão usados, baterias e acumuladores usados)
Esta classe compreende ainda - a coleta, classificação e separação de bens usados (sem transformação) para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas.
Esta classe NÃO compreende - a recuperação de resíduos metálicos e não-metálicos (grupo 38.3)
Sobre estes dados:
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previstas na Constituição Federal.
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