Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
AQUATTRO FLORESTAL
CNPJ:
24.979.323/0001-37
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
10/06/2016
Negócio Aberto em:
10/06/2016
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
C XAVIER DA CUNHA
Opção pelo simples:
Sim
Capital Social:
R$ 80.000,00
Segmento de atuação (CNAE): 01.33-4-06
Cultivo de guaraná
Sócios
Essa empresa não possui sócios.
Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
AVENIDA SEBASTIAO CAMARGO
Bairro:
INDUSTRIAL
Localidade:
BREU BRANCO
CEP:
68488-000
Complemento:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
01.33-4-06 - Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
Esta classe compreende - o cultivo de cidra, laranjinha (kinkan), lima (da pérsia, de bico), limão, pomelo, tangelo, tangerina, tangor, toranja e outras frutas cítricas - o cultivo de açaí, acerola, caju, camu-camu, groselha, guaraná, maracujá, tamarindo e outras frutas para produção de bebidas - o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, banana, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, serigüela, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, maçã, mamão, manga, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, quivi, pitanga, romã, sapoti e outras frutas de lavoura permanente - o cultivo de castanha-de-caju, castanha européia, coco-da-baía, noz européia, noz pecã, noz macadâmia, tâmara e outros frutos secos
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de abacaxi, de melão e de melancia (01.19-9) - o cultivo de morango (01.21-1) - o cultivo de laranja (01.31-8) - o cultivo de uva (01.32-6) - a produção de sementes e mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4) - o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta classe (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o processamento, preservação e produção de conserva dos produtos desta classe (10.31-7) - a produção de suco dos produtos desta classe (10.33-3)
01.33-4-99 - Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Esta classe compreende - o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime - o cultivo de azeitona, dendê, tungue - o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada, pimenta-do-reino e urucum - o cultivo de juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito - o cultivo de amora (folha) para forragem - o cultivo de lúpulo - o cultivo de sagu - o cultivo de seringueira - o cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de algodão herbáceo (01.12-1) - o cultivo de cocos, nozes e castanhas (01.33-4) - o cultivo de café (01.34-2) - o cultivo de cacau (01.35-1) - a produção de sementes certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - a produção de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3) - o serviço de poda nas lavouras desta classe (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o processamento, preservação e produção de conserva de frutas desta classe (10.31-7)
01.39-3-99 - Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
Esta classe compreende - a produção de mudas e a produção de outras formas de propagação vegetal certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG):
- de plantas de lavoura temporária
- de plantas da horticultura
- de flores, folhagens e de plantas ornamentais
- de plantas de lavoura permanente
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de plantas de lavoura temporária (grupo 01.1) - o cultivo de plantas hortícolas, de flores, folhagens e plantas ornamentais (grupo 01.2) - o cultivo de plantas de lavoura permanente (grupo 01.3) - o cultivo de mudas em viveiros florestais (02.10-1) - a produção de mudas, quando associada ao cultivo (grupo 01.1), (grupo 01.2) e (grupo 01.3) - a produção de toletes de cana-de-açucar, quando associada ao cultivo (01.13-0)
01.42-3-00 - Criação de animais não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a criação de abelhas para a produção de mel, cera e de outros produtos apícolas - a criação de animais de estimação - a criação de escargô - a criação de bicho-da-seda, tanto para a produção de ovos ou de larvas, quanto para a produção de casulos para fiação - a criação de coelhos - a criação de minhocas e a correspondente produção de húmus - a criação de animais para pesquisas (biotério) e para produção de vacinas e soros - a criação de animais silvestres (capivara, tartaruga, javali, paca, cateto e outros animais, exceto aves)
Esta classe NÃO compreende - a criação de caprinos (01.53-9) - a criação de aves silvestres (01.55-5) - a criação de rãs (03.22-1) - a criação de jacarés (03.22-1) - o abate dos animais desta classe e a preparação de suas carnes (10.12-1) e (10.13-9) - o beneficiamento e fiação da seda (13.12-0) - o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6) - o adestramento de cães de guarda (80.11-1) - o alojamento e cuidado de animais de estimação (96.09-2)
01.59-8-01 - Produção florestal - florestas plantadas
Esta classe compreende - o cultivo de espécies florestais madeireiras: plantio, replantio, raleamento, transplante e conservação florestal - o abate de árvores de florestas plantadas - os viveiros florestais
Esta classe compreende ainda - a produção de madeira em toras em florestas plantadas:
- para usos industriais (celulose, movelaria, indústria naval, de construção e outras)
- para lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes
- a produção de produtos não-madeireiros em florestas plantadas: cascas de acácia-negra, folhas de eucalipto e resinas
Esta classe NÃO compreende - a extração de madeiras em florestas nativas (02.20-9) - a colheita de produtos silvestres (02.20-9) - o desdobramento de madeira (16.10-2)
02.10-1-05 - Produção florestal - florestas nativas
Esta classe compreende - a produção de lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes a partir de madeira extraída de florestas nativas - a colheita de produtos florestais silvestres tais como: látex, babaçu, cera de carnaúba, castanha-do-pará, resinas e outros produtos provenientes de florestas nativas - o florestamento e o reflorestamento de florestas nativas
Esta classe NÃO compreende - a produção de madeiras em florestas plantadas (02.10-1) - o desdobramento de madeira (16.10-2)
02.10-1-06 - Aquicultura em água salgada e salobra
Esta classe compreende - o cultivo e semicultivo, em água salgada ou salobra, de espécies do meio aquático:
- o cultivo de algas e outras plantas aquáticas
- a criação de peixes
- a criação de peixes ornamentais
- a produção de alevinos
- a criação de camarões e de outros crustáceos
- a criação de pós-larvas de camarão
- o cultivo de ostras e de outros moluscos
- a produção de sementes de ostras
Esta classe compreende ainda - o cultivo de pérolas - os serviços relacionados com a aqüicultura em água salgada e salobra
Esta classe NÃO compreende - a pesca em águas marinhas (03.11-6) - a pesca em rios e lagos (03.12-4) - a pesca esportiva e de lazer (93.19-1)
02.20-9-03 - Aquicultura em água doce
Esta classe compreende - o cultivo e semicultivo, em água doce, de espécies do meio aquático:
- o cultivo de algas
- a criação de peixes
- a criação de camarões e de outros crustáceos
- o cultivo de ostras e de outros moluscos
- a criação de peixes ornamentais
- a criação de rãs
- a criação de jacarés
- a produção de alevinos
Esta classe compreende ainda - o cultivo de pérolas - os serviços relacionados com a aqüicultura em água doce
Esta classe NÃO compreende - a pesca em águas marinhas ou em águas interiores (03.11-6) e (03.12-4) - a pesca esportiva e de lazer (93.19-1)
02.20-9-99 - Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Esta classe compreende - a preparação de peixes, crustáceos e moluscos (frigorificados, congelados, salgados, secos) e a fabricação de conservas do pescado, mesmo quando efetuada em barcos-fábrica que não realizam a atividade de pesca. - a fabricação de farinhas do pescado para consumo humano ou alimentação animal - a fabricação de alimentos para animais à base de pescado
Esta classe compreende ainda - a preparação de algas marinhas
Esta classe NÃO compreende - a preservação do pescado realizada em embarcações dedicadas à pesca (03.11-6) e (03.12-4) - a fabricação de óleos e gorduras do pescado (10.43-1) - a produção de pratos prontos, congelados ou enlatados à base de pescado (10.96-1) - a fabricação de sopas que contenham pescado (10.99-6)
03.21-3-01 - Fabricação de conservas de frutas
Esta classe compreende - a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes) - o beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará - a fabricação de frutas em calda (compotas) - a fabricação de doces em massa ou pasta e geléias - a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) - a fabricação de leite de coco - a fabricação de polpas de frutas
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de sucos concentrados, integrais, prontos para beber, néctares, refrescos e semelhantes, de frutas (10.33-3) - a fabricação de frutas cristalizadas (10.93-7) - a fabricação de molhos de tomate preparados (10.95-3)
03.22-1-01 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
Esta classe compreende - a fabricação de conservas de legumes e outros vegetais mediante congelamento, cozimento, imersão em azeite e vinagre - a fabricação de vegetais desidratados e liofilizados - a fabricação de farinha e sêmola de batata
Esta classe compreende ainda - a fabricação de batatas fritas e aperitivos à base de batata
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de farinhas de legumes secos (10.69-4) - a fabricação de pratos prontos, congelados ou enlatados à base de legumes e de outros vegetais (10.96-1) - a fabricação de sopas de legumes e de outros vegetais (10.99-6)
10.20-1-01 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
Esta classe compreende - a fabricação de sucos concentrados de frutas, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix) - a fabricação de sucos integrais (sem adição de açúcar e na concentração natural) - a fabricação de sucos tropicais e prontos para beber - a fabricação de néctares de frutas (adicionados de água e açúcar) - a fabricação de refrescos de frutas - a fabricação de sucos mistos, sucos parcialmente desidratados, adoçados, reconstituídos, etc.
Esta classe compreende ainda - a fabricação de mosto de uva não fermentado - a produção de água de coco
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de bebidas e refrescos adicionados de aromas e corantes artificiais (11.22-4)
10.20-1-02 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Esta classe compreende - a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.) - a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão)
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de óleos comestíveis de origem animal (10.11-2) e (10.12-1) - a fabricação de óleos vegetais refinados (10.42-2) - a fabricação de margarina (10.43-1) - a fabricação de óleo de milho em bruto (10.65-1) - a fabricação de óleos essenciais (20.93-2)
10.31-7-00 - Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de preparações salgadas para aperitivos - a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc. - a elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado - a fabricação de vinagres - a fabricação de adoçantes - a fabricação de fermentos e leveduras - a fabricação de produtos à base de soja - a fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes - a fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial - a preparação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão) - a fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas - a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite - a produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes - o beneficiamento de guaraná - a fabricação de extratos e sucos de carnes, pescados, crustáceos e moluscos - a fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras classes
Esta classe compreende ainda - a fabricação de gelo comum - a preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, alimentos perecíveis, etc. - a fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de mel natural, própolis, geléia real e semelhantes (01.59-8) - a fabricação de sal refinado, associado à extração (08.92-4) - a fabricação de preparações em pó para bolos (10.62-7) - a fabricação de chá, mate e semelhantes prontos para beber (11.22-4) - a fabricação de pós para refrescos (11.22-4) - a fabricação de gelo seco (20.14-2) - a fabricação de produtos botânicos para uso farmacêutico (21.21-1)
10.32-5-01 - Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias
Esta classe compreende - o comércio varejista de carnes de bovino, suíno, caprino, ovino e eqüídeo, frescas, frigorificadas e congeladas - o comércio varejista de pescados, crustáceos e moluscos frescos, congelados, conservados ou frigorificados - o comércio varejista de aves abatidas frescas, frigorificadas e congeladas - o comércio varejista de pequenos animais abatidos: coelhos, patos, perus, galinhas e similares - o abate de animais associado ao comércio
Esta classe NÃO compreende - o comércio varejista de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação (47.24-5) - o comércio varejista de frios e carnes conservadas (47.21-1)
Sobre estes dados:
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