Sobre

ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI



A empresa

OFICINA DE ARTE COMTEMPORANEA

com o número de CNPJ

23.855.236/0001-05

, foi fundada em 16/12/2015. A sua situação cadastral encontra-se Ativo. O negócio está cadastrado na atividade econômica

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente, Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis, Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado especificados anteriormente, Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente, Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal, Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes, Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente.

Essa empresa não possui sócios.

A

ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI

está localizada em LONDRINA, PR na .

Dados de Cadastro:

  • Nome fantasia da empresa:

    OFICINA DE ARTE COMTEMPORANEA

  • CNPJ:

    23.855.236/0001-05

  • Situação:

    Ativo

  • Data de situação cadastral:

    16/12/2015

  • Negócio Aberto em:

    16/12/2015

  • Opção pelo MEI:

    Sim

  • Razão Social da empresa:

    ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI

  • Opção pelo simples:

    Sim

  • Capital Social:

    R$ 2.000,00

  • Segmento de atuação (CNAE): 15.29-7-00

    Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Sócios

Essa empresa não possui sócios.

Dados de Contato:

  • Telefone:



  • Logradouro:

  • Bairro:

    JERUMENHA

  • Localidade:

    LONDRINA

  • CEP:

    86046-410

  • Complemento:

Atividades de negócio da empresa (CNAE):

15.29-7-00 - Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes - a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais - a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas - a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios

Esta classe NÃO compreende - a confecção de vestuário de couro (14.12-6) - a fabricação de roupas de couro para segurança pessoal ou profissional (14.13-4) - a fabricação de calçados de couro (15.31-9) - a fabricação de cintos de segurança para uso profissional (32.92-2)


16.29-3-02 - Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.) - a execução de obras de talha - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira - a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.) - a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de partes de madeira para calçados (15.40-8) - a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (28.63-1) - a fabricação de móveis de madeira (31.01-2) - a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (31.03-9) - a fabricação de bijuterias de madeira (32.12-4) - a fabricação de brinquedos de madeira (32.40-0) - a fabricação de artefatos de cortiça para segurança e proteção (32.92-2) - a fabricação de caixões mortuários (ataúdes) de madeira (32.99-0)


17.49-4-00 - Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos) - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.) - a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada - a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado (32.40-0)


22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha

Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal

Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)


23.30-3-99 - Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de concreto (postes, dormentes, vigas, estruturas pré-moldadas, tijolos, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos, etc.) - a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) - a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.) - a fabricação de artefatos de gesso (cantoneiras, sancas, imagens, placas, painéis, etc.) - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas (lã de madeira, palha, etc.), aglomerados com gesso - a fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Esta classe compreende ainda - a preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (23.99-1)


23.49-4-99 - Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, potes, etc.) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.) - a fabricação de cerâmica branca: - louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louças para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) - louça sanitária - cerâmica artística - cerâmica técnica (para uso químico, elétrico, térmico, mecânico, etc.) - a fabricação de cerâmica de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.)

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica refratária (23.41-9) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso estrutural na construção (23.42-7) - a fabricação de bijuterias de cerâmica (32.12-4) - a fabricação de dentes artificiais (32.50-7)


23.91-5-03 - Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

Esta classe compreende - o britamento e aparelhamento de pedras para construção e a execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras, não associados à extração - a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.)

Esta classe NÃO compreende - o britamento de pedra e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (08.10-0) - a fabricação de pedra artificial (p.ex. mármore sintético) (22.29-3)


23.99-1-01 - Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. - a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.) - a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares - a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) - a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico - a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes

Esta classe compreende ainda - a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração - as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecido de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de lã de vidro (23.19-2) - a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (27.90-2) - a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (32.92-2)


25.99-3-99 - Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de metal para escritório (grampos e clipes para papel, percevejos, etc.) - a fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados - a fabricação de hélices e âncoras para embarcações - a fabricação de artigos sanitários de metal (pias, banheiras, etc.) - a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos (francês, olhal) hastes de aterramento, mão-francesa, etc.) - a fabricação de produtos diversos de metal não compreendidos em outras classes

Esta classe compreende ainda - a fabricação de armações metálicas para a construção civil

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de carrinhos de compra (30.99-7) - a fabricação de móveis de metal (31.02-1) - a fabricação de brinquedos de metal (32.40-0) - a fabricação de placas metálicas indicadoras para qualquer fim (32.99-0) - a fabricação de troféus esportivos (32.99-0)


32.12-4-00 - Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

Esta classe compreende - a fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (imitações de jóias) - a fabricação de pulseiras de metal para relógios

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (32.11-6) - a fabricação de pulseiras de metal precioso para relógios (32.11-6)


32.99-0-99 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc. - a fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins - a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc. - a fabricação de sombrinha, guarda-chuva e bengala - a fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos - a fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões - a fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc. - a fabricação de painéis, letreiros e placas de qualquer material - a fabricação de painéis e letreiros luminosos completos - a fabricação de canetas, lápis e lapiseiras, inclusive cargas para canetas, minas para lápis e lapiseiras e outras peças e acessórios - a fabricação de carimbos e sinetes, inclusive almofadas para carimbos - a fabricação de aviamentos para costura (botões, colchetes de gancho, de pressão, fecho éclair, etc.) - a fabricação de borracha para apagar escritos, de corretor, de fichários, porta-canetas, porta-clipes e de outros artefatos para escritório não especificados ou não classificados - a fabricação de artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral) - a fabricação de caixões mortuários - a fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (17.49-4) - a fabricação de fósforos de segurança (20.92-4) - a fabricação de velas filtrantes (23.49-4) - a fabricação de carrinhos para bebês (30.92-0)


85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura

Esta classe compreende - as instituições que oferecem cursos independentes ligados ao ensino da dança - as instituições que oferecem cursos independentes com atividades de ensino e aprimoramento dos recursos expressivos como a voz, o corpo, o movimento e o gesto - as instituições que oferecem cursos independentes com atividades de ensino de instrumento musical ou canto - o ensino de outras atividades ligadas à arte e cultura, tais como artesanato, pintura, escultura, etc.

Esta classe compreende ainda - os instrutores independentes de dança - as atividades das academias e cursos de danças folclóricas e populares - os cursos de ensino de técnicas usadas na criação, direção, montagem e interpretação de espetáculos teatrais - os instrutores independentes de artes cênicas - os instrutores independentes de instrumentos musicais ou canto

Esta classe NÃO compreende - o ensino de música de nível superior (grupo 85.3) - o ensino de artes cênicas de nível superior (grupo 85.3) - as atividades de apresentação ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros (90.01-9) - as atividades de bandas, grupos, orquestras e outras companhias musicais, de artistas ligados ou não a uma sala de espetáculos (90.01-9) - os salões de dança, discotecas, danceterias e similares (93.29-8)


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O CNPJ da empresa ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI é 23.855.236/0001-05.


O CNPJ 23.855.236/0001-05 é da empresa ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI


O nome fantasia da empresa ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI é OFICINA DE ARTE COMTEMPORANEA


O(s) Sócio(s) da empresa ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI:


A ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI está localizada em LONDRINA, PR na .


A atividade de negócio da empresa ANGELA CRISTINA DIANA RIGONI é Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente, Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis, Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado especificados anteriormente, Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes, Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente, Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal, Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes, Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente.

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