Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
PYROGRAF ARTES E COMUNICACAO
CNPJ:
24.898.867/0001-74
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
31/05/2016
Negócio Aberto em:
31/05/2016
Opção pelo MEI:
Sim
Razão Social da empresa:
IVETE JESUINA DA COSTA
Opção pelo simples:
Sim
Capital Social:
R$ 100,00
Segmento de atuação (CNAE): 13.59-6-00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Sócios
Essa empresa não possui sócios.
Dados de Contato:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
13.59-6-00 - Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para usos diversos (sacos de algodão e de outras fibras têxteis, sacos de fita ráfia, bandeiras, etc.), quando não integrada à tecelagem - a fabricação de artefatos de passamanaria (galões, vieses, etc.) - a fabricação de fitas elásticas e de tecidos elásticos - a fabricação de filós, rendas, bordados e de tecidos bordados - a fabricação de fitas de tecidos
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de tapeçaria (13.52-9) - a fabricação de artefatos produzidos com tecidos especiais (13.54-5) - a fabricação de artefatos têxteis para usos técnicos (13.54-5)
15.29-7-00 - Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes - a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais - a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas - a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios
Esta classe NÃO compreende - a confecção de vestuário de couro (14.12-6) - a fabricação de roupas de couro para segurança pessoal ou profissional (14.13-4) - a fabricação de calçados de couro (15.31-9) - a fabricação de cintos de segurança para uso profissional (32.92-2)
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.) - a execução de obras de talha - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira - a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.) - a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de partes de madeira para calçados (15.40-8) - a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (28.63-1) - a fabricação de móveis de madeira (31.01-2) - a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (31.03-9) - a fabricação de bijuterias de madeira (32.12-4) - a fabricação de brinquedos de madeira (32.40-0) - a fabricação de artefatos de cortiça para segurança e proteção (32.92-2) - a fabricação de caixões mortuários (ataúdes) de madeira (32.99-0)
16.29-3-02 - Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos) - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.) - a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada - a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado (32.40-0)
17.49-4-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha
Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal
Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)
22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de materiais plásticos inclusive, reforçados com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção, mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico de uso doméstico e pessoal - a fabricação de coberturas de piso - a fabricação de artefatos diversos de material plástico
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de material plástico para viagem (15.21-1) - a fabricação de calçados de material plástico (15.33-5) - a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2) ou termofixas (20.32-1) - a fabricação de equipamentos médicos, odontológicos e cirúrgicos (32.50-7) - a fabricação de móveis de material plástico (31.03-9) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de capacetes de plástico ou outros equipamentos de segurança pessoal (32.92-2)
22.29-3-99 - Fabricação de artigos de vidro
Esta classe compreende - a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário) - a fabricação de espelhos, inclusive para veículos - a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais - a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas - a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas - a fabricação de peças técnicas de vidro - a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
Esta classe compreende ainda - a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro - a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecidos de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2) - a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (23.99-1) - a fabricação de cabos de fibra ótica (27.33-3) - a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (32.40-0) - a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (32.50-7)
23.19-2-00 - Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica ou de barro cozido para uso doméstico ou de adorno (panelas, talhas, filtros, potes, etc.) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso na indústria do material elétrico (isoladores, interruptores, receptáculos, etc.) - a fabricação de cerâmica branca: - louças de mesa (aparelhos completos e peças avulsas de louças para serviços de mesa como aparelhos de jantar, chá, café, bolo e semelhantes) - louça sanitária - cerâmica artística - cerâmica técnica (para uso químico, elétrico, térmico, mecânico, etc.) - a fabricação de cerâmica de alta tecnologia (para uso de acordo com a sua função: eletroeletrônicos, magnéticos, ópticos, químicos, térmicos, mecânicos, biológicos, etc.)
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de cerâmica refratária (23.41-9) - a fabricação de produtos cerâmicos para uso estrutural na construção (23.42-7) - a fabricação de bijuterias de cerâmica (32.12-4) - a fabricação de dentes artificiais (32.50-7)
23.49-4-99 - Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. - a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.) - a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares - a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) - a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico - a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Esta classe compreende ainda - a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração - as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecido de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de lã de vidro (23.19-2) - a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (27.90-2) - a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (32.92-2)
23.99-1-01 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de pelos, plumas, chifres e garras, etc. - a fabricação de perucas, inclusive cílios postiços e afins - a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc. - a fabricação de sombrinha, guarda-chuva e bengala - a fabricação de garrafas térmicas e outros recipientes térmicos - a fabricação de isqueiros de qualquer material e acendedores automáticos para fogões - a fabricação de velas de cera, sebo, estearina, etc. - a fabricação de painéis, letreiros e placas de qualquer material - a fabricação de painéis e letreiros luminosos completos - a fabricação de canetas, lápis e lapiseiras, inclusive cargas para canetas, minas para lápis e lapiseiras e outras peças e acessórios - a fabricação de carimbos e sinetes, inclusive almofadas para carimbos - a fabricação de aviamentos para costura (botões, colchetes de gancho, de pressão, fecho éclair, etc.) - a fabricação de borracha para apagar escritos, de corretor, de fichários, porta-canetas, porta-clipes e de outros artefatos para escritório não especificados ou não classificados - a fabricação de artefatos escolares não compreendidos em outros grupos (giz, figuras geométricas, globos e material didático em geral) - a fabricação de caixões mortuários - a fabricação de artefatos diversos não especificados ou não classificados (adornos para árvores de natal, piteiras, cigarreiras, cachimbos, flores e frutos artificiais, manequins, etc.)
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos para festas confeccionados com papel, tais como bandeirolas, confetes, etc. (17.49-4) - a fabricação de fósforos de segurança (20.92-4) - a fabricação de velas filtrantes (23.49-4) - a fabricação de carrinhos para bebês (30.92-0)
32.99-0-99 - Edição de jornais
Esta classe compreende - a edição de jornais, inclusive de jornais publicitários, com uma periodicidade mínima de quatro vezes por semana, na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nesta categoria inclui também a venda de espaço para publicidade
Esta classe NÃO compreende - a impressão de jornais sob contrato (18.11-3) - a edição integrada à impressão de jornais (58.22-1) - as agências de notícias (63.91-7) - as atividades de jornalistas independentes (90.02-7)
58.12-3-01 - Edição de revistas
Esta classe compreende - a edição de revistas e de outras publicações periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas de programação de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nesta categoria inclui também a venda de espaço para publicidade
Esta classe NÃO compreende - a impressão de revistas sob contrato (18.11-3) - a edição integrada à impressão de revistas (58.23-9)
58.12-3-02 - Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
Esta classe compreende - a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet: - cadastros e listas para malas diretas - listas telefônicas - listas de produtos farmacêuticos, etc. - material publicitário - calendários, cartões de felicitações e cartões postais - gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
Esta classe compreende ainda - a edição de estatísticas e de outras informações para divulgação na internet
Esta classe NÃO compreende - a impressão de produtos gráficos sob contrato, tais como:
- material de segurança (18.12-1)
- material publicitário (18.13-0)
- material impresso para usos diversos (18.13-0)
- a edição de jornais publicitários (58.12-3)
- os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (63.19-4)
- a criação de material publicitário (73.11-4)
58.13-1-00 - Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende - os serviços de medição de consumo de energia elétrica, gás e água associados ou não com a manutenção de medidores de consumo, inclusive os serviços de ligação e corte de consumo, quando executados por terceiros
- a emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
- os serviços de gravação de carimbos
- as atividades de leiloeiros independentes
- os serviços de levantamento de fundos para terceiros, inclusive para organizações filantrópicas, sob contrato
- as concessionárias de loterias e as atividades de venda de bilhetes de jogos de sorte e apostas
- as atividades realizadas mediante o uso de computadores e periféricos, conectados ou não a redes de comunicação, que propiciam a clientes serviços, tais como:
- acesso à internet para consultas, envio de e-mails ou qualquer outra finalidade
- outros usos de computadores e periféricos
- os serviços de estenografia
- os serviços de taquigrafia
- os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta
- os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais
- os serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis
- as atividades dos despachantes, exceto aduaneiros
- os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)
- a administração de cartões de desconto
- as outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - o recebimento de contas de telefone, gás, luz, água e esgoto, etc. e de outros títulos de valores - os postos telefônicos
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de carimbos (32.99-0) - a manutenção de extintores de incêndio (33.14-7) - os serviços de medição de energia elétrica, quando executados por empresas de geração (35.11-5) e distribuição de energia elétrica (35.14-0) - os serviços de medição de consumo de gás, quando executados por empresas de produção e distribuição de gás (35.20-4) - os serviços de medição de consumo de água, quando executados por empresas de captação, tratamento e distribuição de água (36.00-6) - as atividades dos despachantes aduaneiros (52.50-8) - os serviços de avaliadores de seguros (66.21-5) - os serviços de avaliação de imóveis (68.21-8) - as atividades de contabilidade (69.20-6) - os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (71.19-7) - a criação de campanhas de publicidade (73.11-4) - a locação de mão-de-obra temporária (78.20-5) - a exploração de estabelecimentos de jogos eletrônicos recreativos (93.29-8)
Sobre estes dados:
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