Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
ESTAMPARE
CNPJ:
28.795.408/0001-16
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
04/10/2017
Negócio Aberto em:
04/10/2017
Opção pelo MEI:
Sim
Razão Social da empresa:
OLGAMAR PEREIRA LEITE
Opção pelo simples:
Sim
Capital Social:
R$ 500.000.000,00
Segmento de atuação (CNAE): 13.40-5-01
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Sócios
Essa empresa não possui sócios.
Dados de Contato:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
13.40-5-01 - Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
Esta classe compreende - o alvejamento, texturização, estamparia, tingimento, torção e outros acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizados para terceiros ou em material próprio para posterior venda de produtos acabados
Esta classe NÃO compreende - os acabamentos de fios e tecidos integrados à fiação e tecelagem, incluídos nas classes correspondentes a estas atividades (fiação e tecelagem) (grupo 13.1) e (grupo 13.2)
17.49-4-00 - Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos) - a fabricação de peças e acessórios para máquinas e meios de transporte confeccionados com papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado (juntas, gaxetas, isolantes acústicos, etc.) - a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada - a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de jogos e brinquedos de papel, papel-cartão e papelão ondulado (32.40-0)
22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha
Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal
Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de produtos de materiais plásticos inclusive, reforçados com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção, mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico de uso doméstico e pessoal - a fabricação de coberturas de piso - a fabricação de artefatos diversos de material plástico
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de material plástico para viagem (15.21-1) - a fabricação de calçados de material plástico (15.33-5) - a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2) ou termofixas (20.32-1) - a fabricação de equipamentos médicos, odontológicos e cirúrgicos (32.50-7) - a fabricação de móveis de material plástico (31.03-9) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de capacetes de plástico ou outros equipamentos de segurança pessoal (32.92-2)
23.99-1-01 - Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de amianto e asbesto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. - a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.) - a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares - a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) - a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico - a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Esta classe compreende ainda - a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração - as atividades de decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tecido de fibra de vidro (13.23-5) - a fabricação de lã de vidro (23.19-2) - a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (27.90-2) - a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (32.92-2)
32.12-4-00 - Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Esta classe compreende - a fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (imitações de jóias) - a fabricação de pulseiras de metal para relógios
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (32.11-6) - a fabricação de pulseiras de metal precioso para relógios (32.11-6)
45.20-0-06 - Manutenção e reparação de veículos automotores
Esta classe compreende - a manutenção e reparação de veículos automotores:
- reparações mecânicas e elétricas
- reparações em sistemas de injeção eletrônica
- lanternagem ou funilaria e pintura
- lavagem, lubrificação e polimento
- serviços de borracheiros ou gomarias
- vidros para veículos
- serviços de capoteiros
- serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
- instalação ou substituição de peças e de acessórios, não associados a venda ou a fabricação
- manutenção e reparação de ar-condicionado para veículos automotores
- colocação de películas de insulfilm em veículos automotores
Esta classe compreende ainda - os serviços de conversão de motores de veículos automotores - a adaptação de veículos, em oficinas mecânicas, para necessidades especiais de deficientes físicos e similares
Esta classe NÃO compreende - a manutenção e reparação de motocicletas e motonetas (45.43-9) e de bicicletas (95.29-1) - a recauchutagem de pneumáticos (22.12-9) - o recondicionamento ou retífica de motores (29.50-6) - a blindagem de veículos automotores (29.30-1) - os serviços de guincho (reboque de veículos automotores) e assistência no local (52.29-0) - a instalação ou substituição de peças e acessórios para veículos, associado à venda (45.30-7) - a manutenção de tratores agrícolas e não agrícolas (33.14-7)
97.00-5-00 - Serviços domésticos
Esta classe compreende - as atividades de unidades domésticas que contratam empregados domésticos tais como: cozinheiros, copeiros, arrumadeiras, motoristas, lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, governantas, caseiros, etc. para atender às necessidades de seus residentes
Esta classe NÃO compreende - a locação de mão-de-obra temporária (78.20-5) - as atividades de fornecimento de serviços culinários, de jardinagem, etc. por fornecedores independentes, sejam eles empresas ou indivíduos. Estas atividades devem ser classificadas de acordo com o tipo de atividade exercida
Esta categoria foi criada para possibilitar que o pessoal ocupado nessas variadas atividades nos domicílios declare a atividade de seu empregador em pesquisas, mesmo sendo o empregador pessoa física e não uma empresa.
Sobre estes dados:
Os dados publicados e mostrados a seguir são dados
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