Sobre

ADENILTON FRANCISCO DA SILVA EIRELI



A empresa

FAZ. ARCO VERDE SUSTENTAVEL PROTECAO AO MEIO AMBIENTE

com o número de CNPJ

19.203.446/0001-41

, foi fundada em 05/11/2013. A sua situação cadastral encontra-se Ativo. O negócio está cadastrado na atividade econômica

Cultivo de girassol, Cultivo de mamona, Cultivo de mandioca, Horticultura, exceto morango, Cultivo de laranja, Cultivo de banana, Cultivo de cítricos, exceto laranja, Cultivo de coco-da-baía, Cultivo de café, Cultivo de cacau, Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas, Criação de bovinos para corte, Criação de bovinos para leite, Criação de eqüinos, Criação de asininos e muares, Criação de caprinos, Criação de suínos, Criação de frangos para corte, Apicultura, Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, Cultivo de eucalipto, Cultivo de mudas em viveiros florestais, Produção de carvão vegetal - florestas plantadas, Produção de carvão vegetal - florestas nativas, Criação de peixes em água doce, Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais, Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais, Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras, Fabricação de resinas termoplásticas, Fabricação de elastômeros, Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico, Fabricação de embalagens de material plástico, Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção, Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais, Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente, Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção, Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios, Produção de gás; processamento de gás natural, Gestão de redes de esgoto, Coleta de resíduos não-perigosos, Coleta de resíduos perigosos, Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos, Tratamento e disposição de resíduos perigosos, Recuperação de sucatas de alumínio, Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, Recuperação de materiais plásticos.

O sócio da empresa é: ADENILTON FRANCISCO DA SILVA que você pode conferir abaixo.

A

ADENILTON FRANCISCO DA SILVA EIRELI

está localizada em ELISIO MEDRADO, BA na .

Dados de Cadastro:

  • Nome fantasia da empresa:

    FAZ. ARCO VERDE SUSTENTAVEL PROTECAO AO MEIO AMBIENTE

  • CNPJ:

    19.203.446/0001-41

  • Situação:

    Ativo

  • Data de situação cadastral:

    05/11/2013

  • Negócio Aberto em:

    05/11/2013

  • Opção pelo MEI:

    Sim

  • Razão Social da empresa:

    ADENILTON FRANCISCO DA SILVA EIRELI

  • Opção pelo simples:

    Sim

  • Capital Social:

    R$ 300.000,00

  • Segmento de atuação (CNAE): 01.16-4-02

    Cultivo de girassol

Sócios

Nome:

ADENILTON FRANCISCO DA SILVA

Data de entrada:

15/08/2018

Cargo:

Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil

CPF:

***225995**

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Dados de Contato:

  • Telefone:



  • Logradouro:

  • Bairro:

    ZONA RURAL

  • Localidade:

    ELISIO MEDRADO

  • CEP:

    45305-000

  • Complemento:

Atividades de negócio da empresa (CNAE):

01.16-4-02 - Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja

Esta classe compreende - o cultivo de amendoim, colza, gergelim, girassol, linho, mamona e outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Esta classe compreende ainda - a produção de sementes das oleaginosas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo

Esta classe NÃO compreende - o cultivo de soja (01.15-6) - a produção de sementes certificadas das oleaginosas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - a produção de óleos vegetais em bruto (10.41-4) - a produção de biocombustível (19.32-2)


01.16-4-03 - Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Esta classe compreende - o cultivo de abóbora, feijão verde, palma rosa, tomate rasteiro e vetiver - o cultivo de capim napier, milho forrageiro, palma forrageira, trevo forrageiro - o cultivo de abacaxi, melancia, melão - o cultivo de ervilha em grão seco, fava, feijão - o cultivo de alho, cebola - o cultivo de batata-inglesa, mandioca - o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo

Esta classe NÃO compreende - o cultivo de morango (01.21-1) - o cultivo de tomate estaqueado (01.21-1) - o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (01.21-1) - o cultivo de legumes e hortaliças (01.21-1) - a produção de sementes e mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o beneficiamento ou a transformação dos produtos agrícolas desta classe (10.31-7) e (10.32-5) - a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)


01.19-9-06 - Horticultura

Esta classe compreende - o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo - o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, morango, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa) e outras hortaliças de frutos - o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, beterraba, batata-baroa, cenoura, nabo, rabanete e outras hortaliças tuberosas e raízes - o cultivo de ervilha (vagem), grão-de-bico, lentilha e outras hortaliças em vagens - o cultivo de alcaparras, pimenta, erva-doce, coentro, cominho, manjericão, gengibre e outras hortaliças condimentares e medicinais - o cultivo de cogumelos comestíveis

Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas de plantas hortícolas, quando atividade complementar ao cultivo

Esta classe NÃO compreende - o cultivo de alho e de cebola (01.19-9) - a produção de sementes e de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o beneficiamento ou a transformação das plantas desta classe (10.31-7) e (10.32-5) - a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)


01.21-1-01 - Cultivo de laranja

Esta classe compreende - o cultivo de laranja

Esta classe compreende ainda - a produção de mudas de laranjeiras, quando atividade complementar ao cultivo

Esta classe NÃO compreende - a produção de suco de laranja (10.33-3) - a fabricação de conservas de laranja (10.31-7) - a produção de mudas certificadas de laranjeiras, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3) - o serviço de poda nas lavouras de laranja (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)


01.31-8-00 - Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

Esta classe compreende - o cultivo de cidra, laranjinha (kinkan), lima (da pérsia, de bico), limão, pomelo, tangelo, tangerina, tangor, toranja e outras frutas cítricas - o cultivo de açaí, acerola, caju, camu-camu, groselha, guaraná, maracujá, tamarindo e outras frutas para produção de bebidas - o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, banana, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, serigüela, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, maçã, mamão, manga, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, quivi, pitanga, romã, sapoti e outras frutas de lavoura permanente - o cultivo de castanha-de-caju, castanha européia, coco-da-baía, noz européia, noz pecã, noz macadâmia, tâmara e outros frutos secos

Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo

Esta classe NÃO compreende - o cultivo de abacaxi, de melão e de melancia (01.19-9) - o cultivo de morango (01.21-1) - o cultivo de laranja (01.31-8) - o cultivo de uva (01.32-6) - a produção de sementes e mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4) - o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta classe (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o processamento, preservação e produção de conserva dos produtos desta classe (10.31-7) - a produção de suco dos produtos desta classe (10.33-3)


01.33-4-02 - Cultivo de café

Esta classe compreende - o cultivo de café

Esta classe compreende ainda - a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção - a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo

Esta classe NÃO compreende - o beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café (10.81-3) - a produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - a produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3) - o serviço de poda nas lavouras de café (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)


01.33-4-04 - Cultivo de cacau

Esta classe compreende - o cultivo de cacau

Esta classe compreende ainda - a retirada da amêndoa do fruto do cacau - a produção de mudas de cacau, quando atividade complementar ao cultivo

Esta classe NÃO compreende - a produção de mudas certificadas de cacau, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3) - o serviço de poda nas lavouras de cacau (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - a produção de derivados do cacau e a elaboração de chocolates (10.93-7)


01.33-4-05 - Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

Esta classe compreende - a produção de mudas e a produção de outras formas de propagação vegetal certificadas, inclusive modificadas geneticamente (OMG):
- de plantas de lavoura temporária
- de plantas da horticultura
- de flores, folhagens e de plantas ornamentais
- de plantas de lavoura permanente

Esta classe NÃO compreende - o cultivo de plantas de lavoura temporária (grupo 01.1) - o cultivo de plantas hortícolas, de flores, folhagens e plantas ornamentais (grupo 01.2) - o cultivo de plantas de lavoura permanente (grupo 01.3) - o cultivo de mudas em viveiros florestais (02.10-1) - a produção de mudas, quando associada ao cultivo (grupo 01.1), (grupo 01.2) e (grupo 01.3) - a produção de toletes de cana-de-açucar, quando associada ao cultivo (01.13-0)


01.34-2-00 - Criação de bovinos

Esta classe compreende - a criação de bovinos para corte, leite e trabalho - a produção de leite de vaca

Esta classe compreende ainda - o resfriamento do leite, realizado na unidade de produção - a produção de sêmen de bovinos

Esta classe NÃO compreende - o serviço de manejo de animais (01.62-8) - o abate de bovinos em frigoríficos ou matadouros (10.11-2) - a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9) - a preparação do leite (10.51-1) - o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)


01.35-1-00 - Criação de outros animais de grande porte

Esta classe compreende - a criação de bufalinos para corte e leite - a criação de eqüinos - a criação de asininos e muares - a produção de leite de búfalas

Esta classe compreende ainda - a produção de sêmen de bufalinos, eqüinos e de asininos - o resfriamento do leite realizado na unidade de produção

Esta classe NÃO compreende - o serviço de manejo de animais (01.62-8) - o abate dos animais desta classe em frigoríficos ou matadouros (10.11-2) - a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9) - o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6) - a preparação do leite (10.51-1) - a operação de estábulos de hipódromos (93.19-1)


01.42-3-00 - Criação de caprinos e ovinos

Esta classe compreende - a criação de caprinos para corte ou leite - a criação de ovinos para corte ou lã - a produção de leite de cabras e de ovelhas

Esta classe compreende ainda - a produção de sêmen de caprinos e de ovinos - a produção de lã de tosquia realizada na unidade de criação - o resfriamento do leite realizado na unidade de produção

Esta classe NÃO compreende - a tosquia de ovinos e o manejo de animais sob contrato (01.62-8) - o abate de ovinos e de caprinos em matadouros ou frigoríficos (10.11-2) - a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9) - a preparação do leite (10.51-1) - o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)


01.51-2-01 - Criação de suínos

Esta classe compreende - a criação de suínos para carne e banha

Esta classe compreende ainda - a produção de sêmen de suínos

Esta classe NÃO compreende - o abate de suínos em matadouros ou em frigoríficos (10.12-1) - a preparação de produtos e subprodutos do abate (10.13-9) - o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6)


01.51-2-02 - Criação de aves

Esta classe compreende - a criação de frangos para corte - a produção de pintos de um dia - a criação de galináceos, exceto para corte - a criação de outras aves domésticas: perus, codornas, gansos, patos, marrecos, galinhas-d’angola, avestruzes - a criação de perdizes, faisões, emas e outras aves silvestres - a produção de ovos de galinha - a produção de ovos de outras aves domésticas (peruas, codornas, gansas, patas, marrecas, galinhas-d’angola, avestruzes fêmeas) - a produção de ovos de perdizes, faisões e de outras aves silvestres - a criação de perdizes, faisões, emas e outras aves silvestres

Esta classe NÃO compreende - o abate de aves (10.12-1) - a preparação de produtos de carne de aves (10.13-9)


01.52-1-02 - Criação de animais não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a criação de abelhas para a produção de mel, cera e de outros produtos apícolas - a criação de animais de estimação - a criação de escargô - a criação de bicho-da-seda, tanto para a produção de ovos ou de larvas, quanto para a produção de casulos para fiação - a criação de coelhos - a criação de minhocas e a correspondente produção de húmus - a criação de animais para pesquisas (biotério) e para produção de vacinas e soros - a criação de animais silvestres (capivara, tartaruga, javali, paca, cateto e outros animais, exceto aves)

Esta classe NÃO compreende - a criação de caprinos (01.53-9) - a criação de aves silvestres (01.55-5) - a criação de rãs (03.22-1) - a criação de jacarés (03.22-1) - o abate dos animais desta classe e a preparação de suas carnes (10.12-1) e (10.13-9) - o beneficiamento e fiação da seda (13.12-0) - o curtimento e outras preparações do couro (15.10-6) - o adestramento de cães de guarda (80.11-1) - o alojamento e cuidado de animais de estimação (96.09-2)


01.52-1-03 - Atividades de apoio à agricultura

Esta classe compreende - as atividades de apoio à agricultura realizadas sob contrato:
- a preparação de terreno, o cultivo e a colheita realizados sob contrato
- o serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
- o serviço de poda nas lavouras
- o tratamento das lavouras - capinas manuais e químicas (aplicação de herbicidas)
- o plantio de mudas nos campos de cultivo
- o transplante de mudas nos campos de cultivo
- a operação de equipamentos e instalações para irrigação

Esta classe compreende ainda - as atividades de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola - a locação de máquinas e equipamentos agrícolas com operador

Esta classe NÃO compreende - as atividades pós-colheita (01.63-6) - as atividades de agentes comerciais na intermediação de produtos agrícolas in natura (46.11-7) - os serviços técnicos de agrônomos (74.90-1) - a organização de feiras e shows agropecuários (82.30-0) - a execução e manutenção de jardins e gramados (81.30-3)


01.53-9-01 - Produção florestal - florestas plantadas

Esta classe compreende - o cultivo de espécies florestais madeireiras: plantio, replantio, raleamento, transplante e conservação florestal - o abate de árvores de florestas plantadas - os viveiros florestais

Esta classe compreende ainda - a produção de madeira em toras em florestas plantadas:
- para usos industriais (celulose, movelaria, indústria naval, de construção e outras)
- para lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes - a produção de produtos não-madeireiros em florestas plantadas: cascas de acácia-negra, folhas de eucalipto e resinas

Esta classe NÃO compreende - a extração de madeiras em florestas nativas (02.20-9) - a colheita de produtos silvestres (02.20-9) - o desdobramento de madeira (16.10-2)


01.54-7-00 - Produção florestal - florestas nativas

Esta classe compreende - a produção de lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes a partir de madeira extraída de florestas nativas - a colheita de produtos florestais silvestres tais como: látex, babaçu, cera de carnaúba, castanha-do-pará, resinas e outros produtos provenientes de florestas nativas - o florestamento e o reflorestamento de florestas nativas

Esta classe NÃO compreende - a produção de madeiras em florestas plantadas (02.10-1) - o desdobramento de madeira (16.10-2)


01.55-5-01 - Aquicultura em água doce

Esta classe compreende - o cultivo e semicultivo, em água doce, de espécies do meio aquático:
- o cultivo de algas
- a criação de peixes
- a criação de camarões e de outros crustáceos
- o cultivo de ostras e de outros moluscos
- a criação de peixes ornamentais
- a criação de rãs
- a criação de jacarés
- a produção de alevinos

Esta classe compreende ainda - o cultivo de pérolas - os serviços relacionados com a aqüicultura em água doce

Esta classe NÃO compreende - a pesca em águas marinhas ou em águas interiores (03.11-6) e (03.12-4) - a pesca esportiva e de lazer (93.19-1)


01.59-8-01 - Fabricação de elastômeros

Esta classe compreende - a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas - a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha - a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR) - a fabricação de elastômeros não vulcanizados - a fabricação de neopreno - a fabricação de látex (látice) de SBR, etc.

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artigos de borrachas (grupo 22.1) - a recuperação de borrachas (38.39-4)


01.61-0-03 - Fabricação de adubos e fertilizantes

Esta classe compreende - a fabricação de adubos e fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos, compostos e complexos, para uso agrícola e doméstico - a fabricação de fertilizantes compostos NPK, etc. - a fabricação de preparações micronutrientes

Esta classe compreende ainda - a fabricação de fertilizantes organominerais - a fabricação de substratos elaborados com terra, argila ou outras substância misturadas com minerais

Esta classe NÃO compreende - a extração de minerais para adubos e fertilizantes (08.91-6) - a fabricação de defensivos agrícolas (20.51-7) - a fabricação de adubos orgânicos ou biológicos a partir de compostagem (38.39-4) - a fabricação de molibdato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de zinco etc (20.19-3)


02.10-1-01 - Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

Esta classe compreende - a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc. - a fabricação de produtos intermediários para plastificantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc. - a fabricação de produtos intermediários para fibras, como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de plastificantes (20.29-1) - a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2) - a fabricação de resinas termofixas (20.32-1)


02.10-1-06 - Fabricação de resinas termoplásticas

Esta classe compreende - a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artigos de material plástico (grupo 22.2) - a recuperação de plásticos (38.32-7)


02.10-1-08 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Esta classe compreende - a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas para pintura e repintura de imóveis, automóveis e móveis

Esta classe compreende ainda - a fabricação de pigmentos e corantes preparados, como, por exemplo, pó-xadrez

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de corantes e pigmentos em forma básica ou concentrada (20.19-3) e (20.29-1) - a fabricação de tintas de impressão (20.72-0) - a fabricação de tintas para escrever e desenhar (20.99-1)


02.20-9-02 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha

Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal

Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)


03.22-1-01 - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

Esta classe compreende - a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.) - a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico - a fabricação de espuma de material plástico expandido - a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado)


20.13-4-01 - Fabricação de embalagens de material plástico

Esta classe compreende - a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, etc.)


20.13-4-02 - Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

Esta classe compreende - a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção civil


20.22-3-00 - Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente

Esta classe compreende - a fabricação de produtos de materiais plásticos inclusive, reforçados com fibra de vidro, para uso nas indústrias da construção, mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte - a fabricação de artigos e utensílios de material plástico de uso doméstico e pessoal - a fabricação de coberturas de piso - a fabricação de artefatos diversos de material plástico

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de artefatos de material plástico para viagem (15.21-1) - a fabricação de calçados de material plástico (15.33-5) - a fabricação de resinas termoplásticas (20.31-2) ou termofixas (20.32-1) - a fabricação de equipamentos médicos, odontológicos e cirúrgicos (32.50-7) - a fabricação de móveis de material plástico (31.03-9) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de capacetes de plástico ou outros equipamentos de segurança pessoal (32.92-2)


20.31-2-00 - Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de concreto (postes, dormentes, vigas, estruturas pré-moldadas, tijolos, tubos, conexões, ladrilhos, mosaicos, etc.) - a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) - a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.) - a fabricação de artefatos de gesso (cantoneiras, sancas, imagens, placas, painéis, etc.) - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas (lã de madeira, palha, etc.), aglomerados com gesso - a fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Esta classe compreende ainda - a preparação de massa de concreto e argamassa para construção

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (23.99-1)


20.33-9-00 - Fabricação de máquinas-ferramenta

Esta classe compreende - a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais - a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc. - a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc. - a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho - a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser - a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc. - a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido - a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas

Esta classe compreende ainda - a fabricação de peças e acessórios para máquinas-ferramenta (mandris, porta-ferramentas, etc.) - a instalação, manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, quando executadas pela unidade fabricante

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de acessórios intercambiáveis para ferramentas manuais, mecânicas e para máquinas-ferramenta (brocas, pontas, punções, fresas, placas e acessórios similares) (25.43-8) - a fabricação de máquinas utilizadas para fundição e outras específicas à indústria metalúrgica básica (28.61-5) - a manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, quando executadas por unidade especializada (33.14-7) - a instalação de máquinas-ferramenta, quando executada por unidade especializada (33.21-0


20.71-1-00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Esta classe compreende - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos - a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento - a triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros)

Esta classe NÃO compreende - a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico) (35.20-4) - a incineração e a combustão de resíduos perigosos (38.22-0) - as operações de seleção, classificação, etc. de materiais recuperáveis misturados, tais como papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais para posterior aproveitamento (grupo 38.3) - a operação de usinas de compostagem (38.39-4) - a descontaminação e limpeza do solo, água, redução de materiais perigosos (39.00-5)


22.19-6-00 - Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Esta classe compreende - a produção de gás derivado de fontes primárias de energia, por processos que envolvem reação química; por exemplo, o gás produzido de carvão vegetal ou hidrocarbonetos líquidos, como a nafta (gás manufaturado) - a produção de combustíveis gasosos com determinado poder calorífico obtidos por purificação, mistura ou outros tratamentos a partir de gases de origens diversas - a distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação - a distribuição de gás para os usuários finais através de redes urbanas

Esta classe compreende ainda - a distribuição de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões - a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico) - a manutenção de medidores de gás, quando executada por empresas de distribuição de combustíveis gasosos - as atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato

Esta classe NÃO compreende - a extração de gás natural (06.00-0) - a produção de gás de coqueria obtido em coquerias independentes (19.10-1) - a produção de gases a partir do refino do petróleo, tais como: o gás liqüefeito do petróleo (GLP) e o gás de nafta craqueada (19.21-7) - a produção de gases industriais ou médicos (20.14-2) - o comércio atacadista de combustíveis gasosos (46.81-8) - o comércio atacadista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (46.82-6) - o comércio varejista de gás liqüefeito do petróleo (GLP) (47.84-9) - o transporte de gás através de dutos por longa distância, conectando os produtores aos distribuidores de gás ou entre centros urbanos feito sob contrato (49.40-0) - o transporte de gás natural liqüefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões e navios por longa distância (divisões 49 e 50) - os serviços de medição de consumo de gás quando realizado sob contrato (82.99-7)


22.21-8-00 - Gestão de redes de esgoto

Esta classe compreende - a coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte (p. ex. veículos de esgotamento) - a gestão de redes de esgotos domésticos ou industriais e águas pluviais - a operação das estações de tratamento de esgoto (ETE) - o tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem, sedimentação, etc.

Esta classe compreende ainda - o tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição

Esta classe NÃO compreende - a captação, tratamento e distribuição de água (36.00-6) - a descontaminação e a limpeza de águas superficiais - por contaminação acidental, por exemplo - pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos (39.00-5) - a construção, manutenção e reparação de redes de esgoto (42.22-7)

Por convenção, as unidades que operam conjuntamente a captação, tratamento e distribuição de água e a coleta e tratamento de esgotos são classificadas na classe (36.00-6).


22.22-6-00 - Coleta de resíduos não perigosos

Esta classe compreende - a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc. - a coleta de materiais recuperáveis - a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas

Esta classe compreende ainda - a coleta de entulhos e refugos de obras e de demolições - a operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões

Esta classe NÃO compreende - a coleta de resíduos perigosos (38.12-2) - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)


22.23-4-00 - Coleta de resíduos perigosos

Esta classe compreende - a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente - a coleta de óleo usado de estaleiros e de postos de combustíveis - a coleta de resíduos biológicos perigosos - a coleta de resíduos radioativos - a coleta de lixos hospitalares - a coleta de pilhas e baterias usadas - a operação de estações de transferência para resíduos perigosos

Esta classe compreende ainda - a identificação, o tratamento, a embalagem e a rotulagem de resíduos perigosos para fins de transporte

Esta classe NÃO compreende - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - a descontaminação de edificações contaminadas, áreas de mineração, solo, águas subterrâneas, por exemplo, a remoção de amianto (39.00-5) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)


22.29-3-01 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Esta classe compreende - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.) - o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos) - a incineração e combustão de resíduos perigosos - o tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo: - o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte - a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem

Esta classe NÃO compreende - o reprocessamento de combustíveis nucleares (20.19-3) - a incineração de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros e a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos (39.00-5)


22.29-3-02 - Recuperação de materiais metálicos

Esta classe compreende - a seleção de metais ferrosos e não ferrosos descartados - a trituração mecânica de sucatas de metálicas com a subseqüente classificação e separação - a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex. vagões ferroviários - o corte, a prensagem, a compactação ou outros métodos de tratamento mecânico como o para redução de volume de materiais metálicos em geral - a desmontagem de navios

Esta classe compreende ainda - a recuperação de metais de resíduos fotográficos

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria prima metálica recuperada (Seção C - divisão 25) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais plásticos (38.32-7) - a recuperação de outros materiais - exceto metais e plásticos (38.39-4) - o desmanche de veículos, máquinas e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (46.87-5)


22.29-3-99 - Recuperação de materiais plásticos

Esta classe compreende - a recuperação de materiais plásticos descartados pela separação e a classificação através de esteiras de lixo - a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação - outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos - a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária - o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem

Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria-prima plástica recuperada (grupo 22.2) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais metálicos (38.31-9) - a recuperação de borracha (38.39-4) - o desmanche de veículos, computadores, televisores e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas, inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (seção G)


23.30-3-02 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Esta classe compreende - a descontaminação através de métodos mecânicos, químicos ou biológicos, em solos e águas subterrâneas contaminadas - a descontaminação de usinas e plantas industriais, inclusive nucleares - a descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos – p. ex. por contaminação acidental - a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros - a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos - as atividades especializadas no controle de outros tipos de contaminação

Esta classe NÃO compreende - o controle de pragas agrícolas (01.61-0) - a purificação de água para fins de abastecimento (36.00-6) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos (38.22-0) - a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (81.21-4) - os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (81.22-2) - a varrição e a lavagem de ruas com água, etc. (81.29-0)


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