Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
CNPJ:
01.632.154/0001-69
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
27/08/2005
Negócio Aberto em:
13/01/1997
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
IBEL INDUSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 0,00
Segmento de atuação (CNAE): 15.39-4-00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Sócios
Nome:
MICHELINE ALMEIDA BARBOSA ARARUNA
Data de entrada:
18/09/2000
Cargo:
CPF:
***076453**
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IBEL INDUSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA
IBEL INDUSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA
MONA INCORPORACAO E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA
Nome:
ROMULO NASCIMENTO ARARUNA
Data de entrada:
05/07/2004
Cargo:
Sócio-Administrador
CPF:
***154373**
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Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
VIA DE LIGACAO 01
Bairro:
DIF III
Localidade:
MARACANAU
CEP:
61939-000
Complemento:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
15.39-4-00 - Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte - a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de tênis de qualquer material (15.32-7) - a fabricação de botas de borracha (22.19-6) - a fabricação de calçados ortopédicos de materiais não especificados anteriormente (32.50-7) - a reparação de calçados (95.29-1)
15.40-8-00 - Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Esta classe compreende - a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material
20.91-6-00 - Fabricação de adesivos e selantes
Esta classe compreende - a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha)
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de gelatinas e derivados (20.29-1)
A fabricação de adesivos aplicados sobre um suporte classifica-se junto com a fabricação do respectivo suporte ( papel, plástico, tecido, etc. ).
22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de laminados e fios de borracha - a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha - a fabricação de colchões infláveis de borracha - a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha - a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.) - a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.) - a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida - a fabricação de pentes, escovas, prendedores de cabelos, feitos de borracha
Esta classe compreende ainda - a fabricação de botas de borracha - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal
Esta classe NÃO compreende - a produção de látex (02.20-9) - a fabricação de roupas de tecidos elásticos (grupo 14.1) - a fabricação de calçados de borracha (15.39-4) - a fabricação de saltos e solas de borracha (15.40-8) - a fabricação de jogos e brinquedos (32.40-0) - a fabricação de artigos de uso médico, cirúrgico e odontológico (32.50-7) - a fabricação de balsas e embarcações infláveis (30.12-1) - a fabricação de colchões de espuma (31.04-7) - a fabricação de acessórios esportivos (32.30-2) - a recuperação de borracha (38.39-4)
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
Esta classe compreende - a fabricação de estruturas metálicas para edifícios, galpões, silos, pontes, viadutos e outras construções semelhantes - a fabricação de estruturas metálicas para torres de transmissão de energia elétrica, para antenas transmissoras de comunicação e para extração de petróleo, etc. - a fabricação de andaimes tubulares - a fabricação de elementos modulares para exposições - a fabricação de edificações pré-fabricadas de metal
Esta classe compreende ainda - a montagem de estruturas metálicas quando executada pela unidade fabricante
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de obras de caldeiraria pesada para máquinas e equipamentos (25.13-6) - o serviço de confecção de armações metálicas para a construção (25.99-3) - a fabricação de estruturas para embarcações e de estruturas flutuantes (30.11-3) - a montagem de estruturas metálicas, quando realizada por unidade especializada (42.92-8)
25.99-3-99 - Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a fabricação de artefatos de metal para escritório (grampos e clipes para papel, percevejos, etc.) - a fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados - a fabricação de hélices e âncoras para embarcações - a fabricação de artigos sanitários de metal (pias, banheiras, etc.) - a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos (francês, olhal) hastes de aterramento, mão-francesa, etc.) - a fabricação de produtos diversos de metal não compreendidos em outras classes
Esta classe compreende ainda - a fabricação de armações metálicas para a construção civil
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de carrinhos de compra (30.99-7) - a fabricação de móveis de metal (31.02-1) - a fabricação de brinquedos de metal (32.40-0) - a fabricação de placas metálicas indicadoras para qualquer fim (32.99-0) - a fabricação de troféus esportivos (32.99-0)
32.40-0-99 - Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Esta classe compreende - a fabricação de jogos eletrônicos - a fabricação de brinquedos de qualquer material, mecanizados ou não - a fabricação de patinetes, velocípedes, automóveis e outros veículos para crianças - a fabricação de roupas para bonecos - a fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios - a fabricação de artefatos para jogos recreativos (jogos de dama, xadrez, bingo, gamão, dominó, baralhos, dados, etc.; tacos, bolas e demais pertences para bilhar, etc.)
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de aparelhos de videogame (26.40-0) - a fabricação de bicicletas para crianças (30.92-0) - a fabricação de artigos para festas, carnaval, etc. (32.99-0) - a reparação de brinquedos (95.29-1)
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
Esta classe compreende - a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda
Esta classe NÃO compreende - a construção de edifícios (41.20-4) - a compra e venda de imóveis por conta própria (68.10-2) - os serviços de arquitetura (71.11-1) e de engenharia (71.12-0)
Caso esta atividade não seja realizada com o propósito de venda posterior das unidades construídas, mas para as operações da empresa (p. ex., aluguel de espaços construídos, atividades industriais, alojamento, etc.), não deverá ser classificada nesta seção, mas na atividade da sua operação, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.
41.20-4-00 - Construção de edifícios
Esta classe compreende - a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo: - casas e residências unifamiliares - edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus) - a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo: - consultórios e clínicas médicas - escolas - escritórios comerciais - hospitais - hotéis, motéis e outros tipos de alojamento - lojas, galerias e centros comerciais - restaurantes e outros estabelecimentos similares - shopping centers - a construção de edifícios destinados a outros usos específicos: - armazéns e depósitos - edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas - edifícios para uso agropecuário - estações para trens e metropolitanos - estádios esportivos e quadras cobertas - igrejas e outras construções para fins religiosos (templos) - instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) - penitenciárias e presídios - postos de combustível - a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)
Esta classe compreende ainda - as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes - a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante
Esta classe NÃO compreende - a fabricação e a montagem de casas de madeira (16.22-6), de concreto (23.30-3) ou de estrutura metálica (25.11-0), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante - a fabricação de estruturas metálicas (25.11-0) - a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (41.10-7) - as obras de instalações elétricas (43.21-5), hidráulicas, sanitárias e de gás (43.22-3), etc. - os serviços de acabamento da construção (43.30-4) - a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (43.99-1) - os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (71.11-1) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga
Esta classe compreende - o transporte rodoviário de carga em geral
Esta classe compreende ainda - o transporte rodoviário de mudanças de mobiliário de particulares, empresas ou governo - o serviço de mudança no mesmo imóvel ou local - os depósitos de guarda móveis quando integrado a empresas de transporte de mudanças - o transporte de carga em veículos de tração animal ou humana - a locação de veículos rodoviários de carga com motorista - o transporte de carga em contêineres - o transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam, segundo legislação específica
Esta classe NÃO compreende - o transporte de valores em veículos blindados ou especiais (80.12-9) - a coleta de lixo (38.11-4) - a distribuição de água potável em carro pipa (36.00-6) - a coleta de resíduos (grupo 38.1) - a retirada de entulho de obras (38.11-4) - os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (53.20-2) - o transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4) - o transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (02.30-6) - a locação de veículos com equipamento para movimentação de carga, com operador (52.12-5) - os depósitos usados como guarda-móveis, guarda de documentos e arquivos (52.11-7) - as atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação e armazenamento de carga (grupo 52.1)
49.30-2-02 - Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Esta classe compreende - a compra, venda e aluguel de imóveis próprios, como:
- edifícios residenciais (apartamentos, apart-hotéis residenciais e casas)
- edifícios não-residenciais, inclusive salões de exposições, shopping centers, etc.
- terrenos
- vagas de garagem
- o aluguel de terras próprias para exploração agropecuária, inclusive pastos
Esta classe compreende ainda - o loteamento (subdivisão de terras) sem a realização de benfeitorias - a compra e venda de imóveis e de terrenos através de leasing
Esta classe NÃO compreende - a incorporação de empreendimentos imobiliários (41.10-7) - o loteamento (subdivisão de terras) com benfeitorias (42.99-5) - a exploração de estacionamentos de veículos (52.23-1) - as atividades de hotéis, acampamentos e outros alojamentos para estadias de curta duração (55.10-8) e (55.90-6)
Sobre estes dados:
Os dados publicados e mostrados a seguir são dados
NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA. Este site consome informações da
receita federal de acordo com a Lei 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso às informações
previstas na Constituição Federal.
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