Sobre

VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI



A empresa

VISA CONSULTORIA

com o número de CNPJ

97.545.772/0001-40

, foi fundada em 08/07/2011. A sua situação cadastral encontra-se Ativo. O negócio está cadastrado na atividade econômica

Incorporação de empreendimentos imobiliários, Construção de edifícios, Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente, Compra e venda de imóveis próprios, Aluguel de imóveis próprios SIM/NÃO Haverá a prática de atividade de self-storage?, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

O sócio da empresa é: YURI DE SOUZA CLAUDINO que você pode conferir abaixo.

A

VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI

está localizada em BRASILIA, DF na QUADRA CLN 107 BLOCO B.

Dados de Cadastro:

  • Nome fantasia da empresa:

    VISA CONSULTORIA

  • CNPJ:

    97.545.772/0001-40

  • Situação:

    Ativo

  • Data de situação cadastral:

    08/07/2011

  • Negócio Aberto em:

    08/07/2011

  • Opção pelo MEI:

    Não

  • Razão Social da empresa:

    VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI

  • Opção pelo simples:

    Não

  • Capital Social:

    R$ 1.650.165,00

  • Segmento de atuação (CNAE): 41.10-7-00

    Incorporação de empreendimentos imobiliários

Dados de Contato:

  • Telefone:

    (061) 3397-5979

    (061) 3343-1477

  • Logradouro:

    QUADRA CLN 107 BLOCO B

  • Bairro:

    ASA NORTE

  • Localidade:

    BRASILIA

  • CEP:

    70743-520

  • Complemento:

    SALA 106 PARTE K-2

Atividades de negócio da empresa (CNAE):

41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

Esta classe compreende - a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda

Esta classe NÃO compreende - a construção de edifícios (41.20-4) - a compra e venda de imóveis por conta própria (68.10-2) - os serviços de arquitetura (71.11-1) e de engenharia (71.12-0)

Caso esta atividade não seja realizada com o propósito de venda posterior das unidades construídas, mas para as operações da empresa (p. ex., aluguel de espaços construídos, atividades industriais, alojamento, etc.), não deverá ser classificada nesta seção, mas na atividade da sua operação, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.


41.20-4-00 - Construção de edifícios

Esta classe compreende - a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo: - casas e residências unifamiliares - edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus) - a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo: - consultórios e clínicas médicas - escolas - escritórios comerciais - hospitais - hotéis, motéis e outros tipos de alojamento - lojas, galerias e centros comerciais - restaurantes e outros estabelecimentos similares - shopping centers - a construção de edifícios destinados a outros usos específicos: - armazéns e depósitos - edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas - edifícios para uso agropecuário - estações para trens e metropolitanos - estádios esportivos e quadras cobertas - igrejas e outras construções para fins religiosos (templos) - instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.) - penitenciárias e presídios - postos de combustível - a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)

Esta classe compreende ainda - as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes - a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante

Esta classe NÃO compreende - a fabricação e a montagem de casas de madeira (16.22-6), de concreto (23.30-3) ou de estrutura metálica (25.11-0), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante - a fabricação de estruturas metálicas (25.11-0) - a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (41.10-7) - as obras de instalações elétricas (43.21-5), hidráulicas, sanitárias e de gás (43.22-3), etc. - os serviços de acabamento da construção (43.30-4) - a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (43.99-1) - os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (71.11-1) - os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (71.12-0)


64.99-9-99 - Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

Esta classe compreende - as atividades dos condomínios constituídos por um número limitado de pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. São registrados nas bolsas de valores de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e sua carteira de investimentos pode ser administrada por pessoa física ou corretora de valores - as atividades de condomínios constituídos por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e valores mobiliários. Seu funcionamento depende de autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e sua carteira de investimentos deve ser administrada por banco de investimento, corretora ou distribuidora constituída no Brasil - a atividade de garantia de créditos para as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional para os casos de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência ou reconhecimento, pelo Banco Central, do estado de insolvência da instituição participante. O Fundo Garantidor de Crédito - FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado - as atividades de concessão de financiamento à clientela particular, geralmente membros da corporação, por entidade própria organizada para este fim, como as caixas de financiamento imobiliário do Exército, Marinha e Aeronáutica - as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, pessoa jurídica de direito privado que estão autorizadas a conceder créditos - outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

Esta classe NÃO compreende - as companhias hipotecárias (64.35-2) - as sociedades de crédito imobiliário (64.35-2) - as associações de poupança e empréstimo (64.35-2) - as companhias hipotecárias (64.35-2) - as sociedades de crédito imobiliário (64.35-2) - as associações de poupança e empréstimo (64.35-2) - as sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras (64.36-1) - as atividades de administração de carteiras de títulos e valores por contrato ou comissão (66.30-4)


68.10-2-01 - Atividades imobiliárias de imóveis próprios

Esta classe compreende - a compra, venda e aluguel de imóveis próprios, como:
- edifícios residenciais (apartamentos, apart-hotéis residenciais e casas)
- edifícios não-residenciais, inclusive salões de exposições, shopping centers, etc.
- terrenos
- vagas de garagem - o aluguel de terras próprias para exploração agropecuária, inclusive pastos

Esta classe compreende ainda - o loteamento (subdivisão de terras) sem a realização de benfeitorias - a compra e venda de imóveis e de terrenos através de leasing

Esta classe NÃO compreende - a incorporação de empreendimentos imobiliários (41.10-7) - o loteamento (subdivisão de terras) com benfeitorias (42.99-5) - a exploração de estacionamentos de veículos (52.23-1) - as atividades de hotéis, acampamentos e outros alojamentos para estadias de curta duração (55.10-8) e (55.90-6)


68.10-2-02 - Atividades de consultoria em gestão empresarial

Esta classe compreende - os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc. - a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos - a consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores - a consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa - a consultoria em logística de localização

Esta classe NÃO compreende - a consultoria em tecnologia da informação (62.04-0) - as atividades das holdings de instituições financeiras (64.61-1) - as atividades das holdings de instituições não-financeiras (64.62-0) - as atividades das sociedades de participação, exceto holdings (64.63-8) - as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5) - a atividade de aconselhamento e representação jurídica (69.11-7) - as atividades de contabilidade (69.20-6) - as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (69.20-6) - as atividades de consultoria de arquitetura, engenharia e outras atividades técnicas relacionadas (grupo 71.1) - as atividades de consultoria em publicidade (73.19-0) - as atividades de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (74.90-1) - as atividades de consultoria em meio ambiente (74.90-1) - as atividades de assessoria e consultoria ao sistema e ao processo educacional (85.50-3) - as atividades de apoio à gestão de saúde (86.60-7)


Sobre estes dados:

Os dados publicados e mostrados a seguir são dados NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA. Este site consome informações da receita federal de acordo com a Lei 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso às informações previstas na Constituição Federal.
Esta página não é da empresa VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI e, trata somente de um site com informações cadastrais, não possuindo qualquer vínculo com o negócio. Você pode contatá-los através do número (061) 3397-5979, ou enviar um e-mail, caso a empresa tenha divulgado esta informação. Para acessar todos os dados, basta acessar a aba “dados de cadastro”. Apesar da legalidade, respeitamos todos usuários que demonstram o desejo de ocultar seus dados, para isso, basta enviar um e-mail para  contato@guiadocnpj.com.br

As pessoas perguntam sobre VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI


O CNPJ da empresa VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI é 97.545.772/0001-40.


O CNPJ 97.545.772/0001-40 é da empresa VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI


O nome fantasia da empresa VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI é VISA CONSULTORIA


O(s) Sócio(s) da empresa VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI: YURI DE SOUZA CLAUDINO,


A VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI está localizada em BRASILIA, DF na QUADRA CLN 107 BLOCO B.


A atividade de negócio da empresa VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI é Incorporação de empreendimentos imobiliários, Construção de edifícios, Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente, Compra e venda de imóveis próprios, Aluguel de imóveis próprios SIM/NÃO Haverá a prática de atividade de self-storage?, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

O telefone da VISA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI é: (061) 3397-5979 .

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Sobre este site

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