Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
FAZENDA VITOR
CNPJ:
20.781.579/0001-84
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
21/07/2014
Negócio Aberto em:
21/07/2014
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
MONTE SINAI AGRONEGOCIOS EIRELI
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 100.000,00
Segmento de atuação (CNAE): 01.19-9-08
Cultivo de melancia
Sócios
Nome:
DELOURDES DA PENHA VITOR
Data de entrada:
27/06/2019
Cargo:
Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
CPF:
***525318**
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Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
ESTRADA SAPUCAIA A MONTE SINAI
Bairro:
MONTE SINAI
Localidade:
MARILANDIA
CEP:
29725-000
Complemento:
KM: 2.5;
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
01.19-9-08 - Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Esta classe compreende - o cultivo de abóbora, feijão verde, palma rosa, tomate rasteiro e vetiver - o cultivo de capim napier, milho forrageiro, palma forrageira, trevo forrageiro - o cultivo de abacaxi, melancia, melão - o cultivo de ervilha em grão seco, fava, feijão - o cultivo de alho, cebola - o cultivo de batata-inglesa, mandioca - o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de morango (01.21-1) - o cultivo de tomate estaqueado (01.21-1) - o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (01.21-1) - o cultivo de legumes e hortaliças (01.21-1) - a produção de sementes e mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o beneficiamento ou a transformação dos produtos agrícolas desta classe (10.31-7) e (10.32-5) - a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)
01.19-9-99 - Horticultura
Esta classe compreende - o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo - o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, morango, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa) e outras hortaliças de frutos - o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, beterraba, batata-baroa, cenoura, nabo, rabanete e outras hortaliças tuberosas e raízes - o cultivo de ervilha (vagem), grão-de-bico, lentilha e outras hortaliças em vagens - o cultivo de alcaparras, pimenta, erva-doce, coentro, cominho, manjericão, gengibre e outras hortaliças condimentares e medicinais - o cultivo de cogumelos comestíveis
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas de plantas hortícolas, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de alho e de cebola (01.19-9) - a produção de sementes e de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o beneficiamento ou a transformação das plantas desta classe (10.31-7) e (10.32-5) - a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)
01.21-1-01 - Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
Esta classe compreende - o cultivo de cidra, laranjinha (kinkan), lima (da pérsia, de bico), limão, pomelo, tangelo, tangerina, tangor, toranja e outras frutas cítricas - o cultivo de açaí, acerola, caju, camu-camu, groselha, guaraná, maracujá, tamarindo e outras frutas para produção de bebidas - o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, banana, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, serigüela, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, maçã, mamão, manga, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, quivi, pitanga, romã, sapoti e outras frutas de lavoura permanente - o cultivo de castanha-de-caju, castanha européia, coco-da-baía, noz européia, noz pecã, noz macadâmia, tâmara e outros frutos secos
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de abacaxi, de melão e de melancia (01.19-9) - o cultivo de morango (01.21-1) - o cultivo de laranja (01.31-8) - o cultivo de uva (01.32-6) - a produção de sementes e mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4) - o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta classe (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o processamento, preservação e produção de conserva dos produtos desta classe (10.31-7) - a produção de suco dos produtos desta classe (10.33-3)
01.33-4-02 - Cultivo de café
Esta classe compreende - o cultivo de café
Esta classe compreende ainda - a transformação do café em coco para café em grão, quando realizada na unidade de produção - a produção de mudas de café, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café (10.81-3) - a produção de sementes certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - a produção de mudas certificadas de café, inclusive modificadas geneticamente (01.42-3) - o serviço de poda nas lavouras de café (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0)
01.33-4-08 - Produção florestal - florestas plantadas
Esta classe compreende - o cultivo de espécies florestais madeireiras: plantio, replantio, raleamento, transplante e conservação florestal - o abate de árvores de florestas plantadas - os viveiros florestais
Esta classe compreende ainda - a produção de madeira em toras em florestas plantadas:
- para usos industriais (celulose, movelaria, indústria naval, de construção e outras)
- para lenha, carvão vegetal (através de método tradicional), estacas e postes
- a produção de produtos não-madeireiros em florestas plantadas: cascas de acácia-negra, folhas de eucalipto e resinas
Esta classe NÃO compreende - a extração de madeiras em florestas nativas (02.20-9) - a colheita de produtos silvestres (02.20-9) - o desdobramento de madeira (16.10-2)
01.34-2-00 - Aquicultura em água salgada e salobra
Esta classe compreende - o cultivo e semicultivo, em água salgada ou salobra, de espécies do meio aquático:
- o cultivo de algas e outras plantas aquáticas
- a criação de peixes
- a criação de peixes ornamentais
- a produção de alevinos
- a criação de camarões e de outros crustáceos
- a criação de pós-larvas de camarão
- o cultivo de ostras e de outros moluscos
- a produção de sementes de ostras
Esta classe compreende ainda - o cultivo de pérolas - os serviços relacionados com a aqüicultura em água salgada e salobra
Esta classe NÃO compreende - a pesca em águas marinhas (03.11-6) - a pesca em rios e lagos (03.12-4) - a pesca esportiva e de lazer (93.19-1)
02.10-1-01 - Aquicultura em água doce
Esta classe compreende - o cultivo e semicultivo, em água doce, de espécies do meio aquático:
- o cultivo de algas
- a criação de peixes
- a criação de camarões e de outros crustáceos
- o cultivo de ostras e de outros moluscos
- a criação de peixes ornamentais
- a criação de rãs
- a criação de jacarés
- a produção de alevinos
Esta classe compreende ainda - o cultivo de pérolas - os serviços relacionados com a aqüicultura em água doce
Esta classe NÃO compreende - a pesca em águas marinhas ou em águas interiores (03.11-6) e (03.12-4) - a pesca esportiva e de lazer (93.19-1)
02.10-1-02 - Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
Esta classe compreende - a preparação de peixes, crustáceos e moluscos (frigorificados, congelados, salgados, secos) e a fabricação de conservas do pescado, mesmo quando efetuada em barcos-fábrica que não realizam a atividade de pesca. - a fabricação de farinhas do pescado para consumo humano ou alimentação animal - a fabricação de alimentos para animais à base de pescado
Esta classe compreende ainda - a preparação de algas marinhas
Esta classe NÃO compreende - a preservação do pescado realizada em embarcações dedicadas à pesca (03.11-6) e (03.12-4) - a fabricação de óleos e gorduras do pescado (10.43-1) - a produção de pratos prontos, congelados ou enlatados à base de pescado (10.96-1) - a fabricação de sopas que contenham pescado (10.99-6)
02.10-1-03 - Fabricação de conservas de frutas
Esta classe compreende - a fabricação de conservas de frutas (frutas conservadas em álcool, secas, desidratadas, polpas conservadas, purês e semelhantes) - o beneficiamento da castanha-de-caju e castanha-do-pará - a fabricação de frutas em calda (compotas) - a fabricação de doces em massa ou pasta e geléias - a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) - a fabricação de leite de coco - a fabricação de polpas de frutas
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de sucos concentrados, integrais, prontos para beber, néctares, refrescos e semelhantes, de frutas (10.33-3) - a fabricação de frutas cristalizadas (10.93-7) - a fabricação de molhos de tomate preparados (10.95-3)
02.10-1-04 - Fabricação de alimentos para animais
Esta classe compreende - a fabricação de rações e forragens balanceadas e de alimentos preparados para animais (bovinos, suínos, aves, coelhos, etc.) - a fabricação de alimentos preparados para gatos, cachorros e outros animais domésticos
Esta classe compreende ainda - a obtenção de sal mineralizado
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de subprodutos que servem como alimento para animais sem necessidade de tratamento e elaboração posterior. Estes subprodutos se classificam junto com as indústrias em que se originam, p. ex.: a produção de tortas e farelos de sementes oleaginosas (10.41-4), a produção de tortas e farelos de milho (10.65-1), os resíduos de moagem (grupo 10.6); etc.
02.10-1-05 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Esta classe compreende - a preparação de especiarias e condimentos (canela, baunilha, colorífico, mostarda, sal preparado com alho, etc.) - a preparação de molhos de tomate, molhos em conserva, maionese, etc. - a preparação de temperos diversos desidratados, congelados, liofilizados, em conserva, etc.
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de especiarias (01.39-3) - a fabricação de concentrados de tomate (extratos, purês, polpas) (10.31-7) - a fabricação de sal refinado (08.92-4)
02.10-1-06 - Curtimento e outras preparações de couro
Esta classe compreende - a fabricação de couros curtidos, envernizados, metalizados, camurças, atanados, cromos, etc.
Esta classe compreende ainda - a regeneração, tingimento e pintura de couro
Esta classe NÃO compreende - as atividades de secagem e salga de couros e peles (grupo 10.1) - a confecção de vestuário de couro (14.12-6)
03.21-3-01 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
Esta classe compreende - a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda
Esta classe NÃO compreende - a construção de edifícios (41.20-4) - a compra e venda de imóveis por conta própria (68.10-2) - os serviços de arquitetura (71.11-1) e de engenharia (71.12-0)
Caso esta atividade não seja realizada com o propósito de venda posterior das unidades construídas, mas para as operações da empresa (p. ex., aluguel de espaços construídos, atividades industriais, alojamento, etc.), não deverá ser classificada nesta seção, mas na atividade da sua operação, p.ex., aluguel de imóveis, indústria, hotel, etc.
03.21-3-04 - Atividades imobiliárias de imóveis próprios
Esta classe compreende - a compra, venda e aluguel de imóveis próprios, como:
- edifícios residenciais (apartamentos, apart-hotéis residenciais e casas)
- edifícios não-residenciais, inclusive salões de exposições, shopping centers, etc.
- terrenos
- vagas de garagem
- o aluguel de terras próprias para exploração agropecuária, inclusive pastos
Esta classe compreende ainda - o loteamento (subdivisão de terras) sem a realização de benfeitorias - a compra e venda de imóveis e de terrenos através de leasing
Esta classe NÃO compreende - a incorporação de empreendimentos imobiliários (41.10-7) - o loteamento (subdivisão de terras) com benfeitorias (42.99-5) - a exploração de estacionamentos de veículos (52.23-1) - as atividades de hotéis, acampamentos e outros alojamentos para estadias de curta duração (55.10-8) e (55.90-6)
Sobre estes dados:
Os dados publicados e mostrados a seguir são dados
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receita federal de acordo com a Lei 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso às informações
previstas na Constituição Federal.
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