Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
C.M.A BRASIL
CNPJ:
21.814.644/0001-93
Situação:
INAPTA
Data de situação cadastral:
05/12/2018
Negócio Aberto em:
02/02/2015
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
INSTITUTO CHRISTIAN MARTIAL ARTISTS BRASIL
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 0,00
Segmento de atuação (CNAE): 01.21-1-01
Horticultura, exceto morango
Sócios
Nome:
JULIO CESAR DE SOUZA TAVEIRA
Data de entrada:
02/02/2015
Cargo:
Diretor
CPF:
***098521**
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Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
QUADRA QUADRA 62
Bairro:
JARDIM ABC
Localidade:
CIDADE OCIDENTAL
CEP:
72899-970
Complemento:
LOTE: M;
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
01.21-1-01 - Horticultura
Esta classe compreende - o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo - o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, morango, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa) e outras hortaliças de frutos - o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, beterraba, batata-baroa, cenoura, nabo, rabanete e outras hortaliças tuberosas e raízes - o cultivo de ervilha (vagem), grão-de-bico, lentilha e outras hortaliças em vagens - o cultivo de alcaparras, pimenta, erva-doce, coentro, cominho, manjericão, gengibre e outras hortaliças condimentares e medicinais - o cultivo de cogumelos comestíveis
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas de plantas hortícolas, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de alho e de cebola (01.19-9) - a produção de sementes e de mudas certificadas das plantas desta classe, inclusive modificadas geneticamente (01.41-5) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o beneficiamento ou a transformação das plantas desta classe (10.31-7) e (10.32-5) - a produção de suco de frutas e de legumes desta classe (10.33-3)
01.33-4-99 - Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
Esta classe compreende - o cultivo de cidra, laranjinha (kinkan), lima (da pérsia, de bico), limão, pomelo, tangelo, tangerina, tangor, toranja e outras frutas cítricas - o cultivo de açaí, acerola, caju, camu-camu, groselha, guaraná, maracujá, tamarindo e outras frutas para produção de bebidas - o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, banana, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, serigüela, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, maçã, mamão, manga, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, quivi, pitanga, romã, sapoti e outras frutas de lavoura permanente - o cultivo de castanha-de-caju, castanha européia, coco-da-baía, noz européia, noz pecã, noz macadâmia, tâmara e outros frutos secos
Esta classe compreende ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta classe, quando atividade complementar ao cultivo
Esta classe NÃO compreende - o cultivo de abacaxi, de melão e de melancia (01.19-9) - o cultivo de morango (01.21-1) - o cultivo de laranja (01.31-8) - o cultivo de uva (01.32-6) - a produção de sementes e mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (grupo 01.4) - o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta classe (01.61-0) - os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (01.61-0) - o processamento, preservação e produção de conserva dos produtos desta classe (10.31-7) - a produção de suco dos produtos desta classe (10.33-3)
69.11-7-01 - Atividades jurídicas, exceto cartórios
Esta classe compreende - a representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por advogado ou sob sua supervisão, tais como:
- aconselhamento e representação em ações civis
- aconselhamento e representação em ações criminais
- aconselhamento e representação em ações administrativas
- aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais
- a assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como:
- estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades
- contratos, inventários, etc.
- as atividades auxiliares da justiça, tais como: arbitragem, mediação, perícia, etc.
- as atividades ligadas à concessão de patentes e ao registro de marcas, desenhos industriais, contratos de transferência de tecnologia, indicações geográficas e programas de computador
Esta classe compreende ainda - a atividade de registro de domínio de endereços de internet
Esta classe NÃO compreende - as atividades dos peritos de seguros (66.21-5) - as atividades de perícia técnica relacionadas à engenharia (71.12-0) - os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (71.19-7) - as atividades dos tribunais de justiça (84.23-0) - as atividades de segurança e ordem pública (84.24-8) - as atividades de defesa civil (84.25-6)
85.91-1-00 - Ensino de esportes
Esta classe compreende - as atividades de ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes, tais como futebol, basquete, vôlei, tênis, natação, artes marciais, equitação, mergulho, etc.
Esta classe compreende ainda - as atividades dos técnicos e assistentes de atividades esportivas praticadas por atletas profissionais
Esta classe NÃO compreende - as atividades de condicionamento físico e esportes recreacionais (93.13-1)
85.92-9-03 - Ensino de arte e cultura
Esta classe compreende - as instituições que oferecem cursos independentes ligados ao ensino da dança - as instituições que oferecem cursos independentes com atividades de ensino e aprimoramento dos recursos expressivos como a voz, o corpo, o movimento e o gesto - as instituições que oferecem cursos independentes com atividades de ensino de instrumento musical ou canto - o ensino de outras atividades ligadas à arte e cultura, tais como artesanato, pintura, escultura, etc.
Esta classe compreende ainda - os instrutores independentes de dança - as atividades das academias e cursos de danças folclóricas e populares - os cursos de ensino de técnicas usadas na criação, direção, montagem e interpretação de espetáculos teatrais - os instrutores independentes de artes cênicas - os instrutores independentes de instrumentos musicais ou canto
Esta classe NÃO compreende - o ensino de música de nível superior (grupo 85.3) - o ensino de artes cênicas de nível superior (grupo 85.3) - as atividades de apresentação ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros (90.01-9) - as atividades de bandas, grupos, orquestras e outras companhias musicais, de artistas ligados ou não a uma sala de espetáculos (90.01-9) - os salões de dança, discotecas, danceterias e similares (93.29-8)
85.93-7-00 - Ensino de idiomas
Esta classe compreende - o ensino de idiomas em cursos especializados
Esta classe compreende ainda - as atividades dos professores de idiomas independentes
85.99-6-03 - Atividades de ensino não especificadas anteriormente
Esta classe compreende - as atividades dos cursos de formação de condutores (auto-escolas) - as atividades dos cursos de pilotagem de barcos e aeronaves - as atividades dos cursos de informática - as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - as atividades dos cursos preparatórios para concursos em geral - as instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular - as atividades dos cursos de datilografia - as atividades de professores autônomos ou constituídos como empresas individuais, exceto de esportes, de arte e cultura e de idiomas - outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - as unidades centrais e regionais de órgãos voltados ao bem-estar social que têm a educação como atividade prioritária
Esta classe NÃO compreende - a educação superior (grupo 85.3) - a atividade de ensino de informática de nível superior (grupo 85.3) - a educação profissional de nível técnico (85.41-4) - a educação profissional de nível tecnológico (85.42-2) - o ensino médio (85.20-1) - o ensino de esportes (85.91-1) - o ensino de música (85.92-9) - o ensino de dança (85.92-9) - o ensino de artes cênicas, exceto dança (85.92-9) - o ensino de idiomas (85.93-7)
85.99-6-05 - Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Esta classe compreende - as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, bem como realizadas no domicílio do paciente - as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação - as atividades de consultas e tratamento odontológico exercidas em consultórios privados, ambulatórios, clínicas odontológicas, consultórios odontológicos em hospitais e em clínicas de empresas, bem como no domicílio do paciente - os serviços de vacinação e imunização humana - as atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares - as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas - as atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - os postos de saúde pública - as atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico - as atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico
Esta classe NÃO compreende - os laboratórios de prótese dentária (32.50-7) - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1) - as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0) - as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)
85.99-6-99 - Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Esta classe compreende - as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados
- as atividades realizadas por nutricionistas
- as atividades realizadas por psicólogos e psicanalistas
- as atividades de fisioterapia realizadas em centros e núcleos de reabilitação física
- as atividades de terapeutas ocupacionais
- as atividades de fonoaudiólogos
- os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral
- as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas classes anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:
- as atividades de optometristas
- as atividades de instrumentadores cirúrgicos
- outras atividades de serviços profissionais da área de saúde, não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente - as atividades realizadas por nutricionistas exercidas de forma independente - as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente - as atividades realizadas por terapeutas ocupacionais legalmente habilitados exercidas de forma independente - as atividades realizadas por fonoaudiólogos legalmente habilitados exercidas de forma independente
Esta classe NÃO compreende - as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9) - as atividades de enfermagem associadas ao fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (87.12-3) - as atividades dos centros de assistência psicossocial (87.20-4) - as atividades de hidroginástica e demais atividades de condicionamento físico (93.13-1)
86.30-5-03 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
Esta classe compreende - as atividades de produção teatral, isto é, de produção e promoção de apresentações ao vivo de grupos e companhias de teatro em casas de espetáculos e em teatros - as atividades de produção musical, isto é, de produção e promoção de bandas, grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais, de concertos e óperas - a produção e promoção de espetáculos das companhias e grupos de dança - a produção e promoção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - a produção e promoção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares - as atividades de sonorização e iluminação de salas de teatro, de música e de outros espaços dedicados a atividades artísticas e culturais - a produção de espetáculos de som e luz - a produção de shows pirotécnicos - as atividades de diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo - as atividades de cenografia - as atividades de elaboração de roteiros de teatro, cinema, etc. - a produção e promoção de espetáculos artísticos e de eventos culturais, não especificados anteriormente
Esta classe compreende ainda - as atividades de atores independentes - as atividades de músicos independentes - as atividades de profissionais da dança independentes
Esta classe NÃO compreende - a produção de filmes em estúdios cinematográficos (59.11-1) - as atividades de animação e efeitos especiais em filmes (59.12-0) - as atividades de exibição cinematográfica (59.14-6) - as atividades de agenciamento de profissionais para atividades culturais e artísticas (74.90-1) - as atividades de agenciamento de elenco, inclusive para o teatro (78.10-8) - as atividades de reserva e de venda de ingressos para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas e culturais (79.90-2) - as atividades de gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas e culturais (90.03-5)
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