Sobre

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA



A empresa

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA

com o número de CNPJ

29.263.941/0001-08

, foi fundada em 13/12/2017. A sua situação cadastral encontra-se Ativo. O negócio está cadastrado na atividade econômica

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Ensino médio, Educação superior - graduação, Educação superior - graduação e pós-graduação, Educação profissional de nível técnico, Serviços auxiliares à educação, Ensino de idiomas, Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Cursos preparatórios para concursos, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente.

Os sócios da empresa são: MONIQUE DA SILVA PORTELA, KAILE DE ARAUJO CUNHA que você pode conferir mais detalhes abaixo.

A

INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA

está localizada em SAO LUIS, MA na RUA CARLOS CHAGAS.

Dados de Cadastro:

  • Nome fantasia da empresa:

    INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA

  • CNPJ:

    29.263.941/0001-08

  • Situação:

    Ativo

  • Data de situação cadastral:

    13/12/2017

  • Negócio Aberto em:

    13/12/2017

  • Opção pelo MEI:

    Não

  • Razão Social da empresa:

    INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA

  • Opção pelo simples:

    Não

  • Capital Social:

    R$ 100.000,00

  • Segmento de atuação (CNAE): 70.20-4-00

    Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Dados de Contato:

  • Telefone:

    (098) 8822-1870

  • Logradouro:

    RUA CARLOS CHAGAS

  • Bairro:

    IPASE

  • Localidade:

    SAO LUIS

  • CEP:

    65061-100

  • Complemento:

Atividades de negócio da empresa (CNAE):

70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial

Esta classe compreende - os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc. - a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos - a consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores - a consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa - a consultoria em logística de localização

Esta classe NÃO compreende - a consultoria em tecnologia da informação (62.04-0) - as atividades das holdings de instituições financeiras (64.61-1) - as atividades das holdings de instituições não-financeiras (64.62-0) - as atividades das sociedades de participação, exceto holdings (64.63-8) - as atividades de auditoria e consultoria atuarial (66.21-5) - a atividade de aconselhamento e representação jurídica (69.11-7) - as atividades de contabilidade (69.20-6) - as atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária (69.20-6) - as atividades de consultoria de arquitetura, engenharia e outras atividades técnicas relacionadas (grupo 71.1) - as atividades de consultoria em publicidade (73.19-0) - as atividades de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (74.90-1) - as atividades de consultoria em meio ambiente (74.90-1) - as atividades de assessoria e consultoria ao sistema e ao processo educacional (85.50-3) - as atividades de apoio à gestão de saúde (86.60-7)


85.20-1-00 - Ensino médio

Esta classe compreende - as atividades de ensino médio de formação geral (ensino médio regular) - os serviços de educação especial no ensino médio - as instituições que oferecem os cursos e exames supletivos no nível de conclusão do ensino médio da modalidade de ensino de educação de jovens e adultos, ministrados nos estabelecimentos de ensino médio

Esta classe compreende ainda - o ensino médio profissionalizante, programa em extinção que está sendo substituído, gradativamente, pelos cursos de educação profissional - as instituições que oferecem cursos normais de nível médio - as atividades de ensino à distância do ensino médio - as atividades de ensino especial do ensino médio

Esta classe NÃO compreende - a educação profissional de nível técnico e tecnológico (grupo 85.4)


85.31-7-00 - Educação superior - graduação

Esta classe compreende - as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, podendo ou não oferecer cursos de extensão universitária

Esta classe NÃO compreende - as atividades de pesquisa e desenvolvimento (divisão 72) - as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação e pós-graduação?(85.32-5)


85.32-5-00 - Educação superior - graduação e pós-graduação

Esta classe compreende - as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação e programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, podendo ainda oferecer cursos de especialização, aperfeiçoamento, dentre outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de educação superior

Esta classe NÃO compreende - as atividades de pesquisa e desenvolvimento (divisão 72) - as atividades de pesquisa e desenvolvimento (divisão 72) - as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação (85.31-7) - as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de pós-graduação e/ou cursos de extensão (85.33-3)


85.41-4-00 - Educação profissional de nível técnico

Esta classe compreende - as instituições que oferecem cursos destinados a proporcionar habilitação profissional, com organização curricular própria, a alunos matriculados no ensino médio ou egressos do ensino médio, por via regular ou supletiva, organizados por áreas profissionais, proporcionando aos alunos habilitação de ensino médio - as atividades de escolas técnicas, agrotécnicas, industriais, comerciais e de serviços terciários - as atividades das escolas de cursos técnicos em geral

Esta classe NÃO compreende - o ensino médio profissionalizante, programa em extinção que está sendo substituído, gradativamente, pelos cursos de educação profissional (85.20-1) - a educação profissional de nível tecnológico (85.42-2)


85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação

Esta classe compreende - a administração de recursos financeiros transferidos dos governos estaduais e municipais para as caixas escolares de escolas públicas estaduais e municipais, respectivamente, para a aquisição de merenda escolar, contratação de pequenos serviços nas escolas, tais como manutenção, conservação, entre outros - as atividades de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional em matérias de planejamento, organização, controle, finanças - as agências promotoras de integração universidade-empresa que visam a incentivar a pesquisa científica e de inovação tecnológica e o ensino (cursos, treinamentos e seminários) voltado para o desenvolvimento empresarial - os serviços de testes vocacionais - os serviços de avaliação educacional

Esta classe compreende ainda - as agências promotoras de programas de intercâmbio de estudantes - as atividades das fundações de apoio à pesquisa ligadas à universidades, exceto na área de saúde

Esta classe NÃO compreende - as atividades das fundações de apoio à pesquisa ligadas à universidades na área de saúde (86.60-7)


85.93-7-00 - Ensino de idiomas

Esta classe compreende - o ensino de idiomas em cursos especializados

Esta classe compreende ainda - as atividades dos professores de idiomas independentes


85.99-6-04 - Atividades de ensino não especificadas anteriormente

Esta classe compreende - as atividades dos cursos de formação de condutores (auto-escolas) - as atividades dos cursos de pilotagem de barcos e aeronaves - as atividades dos cursos de informática - as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - as atividades dos cursos preparatórios para concursos em geral - as instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular - as atividades dos cursos de datilografia - as atividades de professores autônomos ou constituídos como empresas individuais, exceto de esportes, de arte e cultura e de idiomas - outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

Esta classe compreende ainda - as unidades centrais e regionais de órgãos voltados ao bem-estar social que têm a educação como atividade prioritária

Esta classe NÃO compreende - a educação superior (grupo 85.3) - a atividade de ensino de informática de nível superior (grupo 85.3) - a educação profissional de nível técnico (85.41-4) - a educação profissional de nível tecnológico (85.42-2) - o ensino médio (85.20-1) - o ensino de esportes (85.91-1) - o ensino de música (85.92-9) - o ensino de dança (85.92-9) - o ensino de artes cênicas, exceto dança (85.92-9) - o ensino de idiomas (85.93-7)


85.99-6-05 - Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

Esta classe compreende - as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados - as atividades realizadas por nutricionistas - as atividades realizadas por psicólogos e psicanalistas - as atividades de fisioterapia realizadas em centros e núcleos de reabilitação física - as atividades de terapeutas ocupacionais - as atividades de fonoaudiólogos - os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral - as atividades relacionadas com a saúde realizadas por profissionais legalmente habilitados, exceto as compreendidos nas classes anteriores, como as de médicos e dentistas, exercidas de forma independente:
- as atividades de optometristas
- as atividades de instrumentadores cirúrgicos - outras atividades de serviços profissionais da área de saúde, não especificadas anteriormente

Esta classe compreende ainda - as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente - as atividades realizadas por nutricionistas exercidas de forma independente - as atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente - as atividades realizadas por terapeutas ocupacionais legalmente habilitados exercidas de forma independente - as atividades realizadas por fonoaudiólogos legalmente habilitados exercidas de forma independente

Esta classe NÃO compreende - as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9) - as atividades de enfermagem associadas ao fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (87.12-3) - as atividades dos centros de assistência psicossocial (87.20-4) - as atividades de hidroginástica e demais atividades de condicionamento físico (93.13-1)


Sobre estes dados:

Os dados publicados e mostrados a seguir são dados NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA. Este site consome informações da receita federal de acordo com a Lei 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso às informações previstas na Constituição Federal.
Esta página não é da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA e, trata somente de um site com informações cadastrais, não possuindo qualquer vínculo com o negócio. Você pode contatá-los através do número (098) 8822-1870, ou enviar um e-mail, caso a empresa tenha divulgado esta informação. Para acessar todos os dados, basta acessar a aba “dados de cadastro”. Apesar da legalidade, respeitamos todos usuários que demonstram o desejo de ocultar seus dados, para isso, basta enviar um e-mail para  contato@guiadocnpj.com.br

As pessoas perguntam sobre INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA


O CNPJ da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA é 29.263.941/0001-08.


O CNPJ 29.263.941/0001-08 é da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA


O nome fantasia da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA é INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA


O(s) Sócio(s) da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA: MONIQUE DA SILVA PORTELA, KAILE DE ARAUJO CUNHA,


A INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA está localizada em SAO LUIS, MA na RUA CARLOS CHAGAS.


A atividade de negócio da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA é Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, Ensino médio, Educação superior - graduação, Educação superior - graduação e pós-graduação, Educação profissional de nível técnico, Serviços auxiliares à educação, Ensino de idiomas, Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Cursos preparatórios para concursos, Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente.

O telefone da INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE EMERGENCIA LTDA é: (098) 8822-1870 .

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Sobre este site

O site Guia do CNPJ é uma ferramenta grátis de consulta de empresas e negócios de todo Brasil. Atualmente, contamos com mais de 40 milhões de registros. Em nossa base, você pode consultar informações como CNPJs, nome da empresa, razão social, sócios-proprietários e outras informações. Este site fornece o cartão CNPJ digital transcrito, para que usuários possam encontrá-lo de maneira fácil na internet. Todos os dados aqui coletados são informados através da Receita Federal. Precisa alterar algum dado ou incluir um novo negócio? Envie um e-mail para contato@guiadocnpj.com.br

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