Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
CNPJ:
33.415.742/0001-37
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
22/04/2019
Negócio Aberto em:
22/04/2019
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
JR TRANSPORTE E RECICLAGEM EIRELI
Opção pelo simples:
Sim
Capital Social:
R$ 110.000,00
Segmento de atuação (CNAE): 05.00-3-02
Beneficiamento de carvão mineral
Sócios
Nome:
CELSO FRANCISCO GOMES JUNIOR
Data de entrada:
22/04/2019
Cargo:
Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
CPF:
***775466**
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Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
RODOVIA BR 494
Bairro:
LUGAR DENOMINADO FAZENDA DO CRISTAL
Localidade:
DIVINOPOLIS
CEP:
35500-970
Complemento:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
05.00-3-02 - Extração de carvão mineral
Esta classe compreende - a extração de carvão mineral (linhito, antracito, hulha, etc.)
Esta classe NÃO compreende - a extração de turfa (08.99-1) - a coqueificação para a produção de combustíveis, em coquerias independentes (19.10-1) - a fabricação de produtos da destilação do carvão mineral (20.29-1) - as atividades de coquerias em siderúrgicas (grupo 24.2)
07.23-5-02 - Extração de minério de manganês
Esta classe compreende - a extração de minério de manganês
Esta classe compreende ainda - o beneficiamento de minério de manganês associado ou em continuação à extração
Esta classe NÃO compreende - as atividades de apoio à extração de minério de manganês realizadas sob contrato (09.90-4)
38.21-1-00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos
Esta classe compreende - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos - a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento - a triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros)
Esta classe NÃO compreende - a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico) (35.20-4) - a incineração e a combustão de resíduos perigosos (38.22-0) - as operações de seleção, classificação, etc. de materiais recuperáveis misturados, tais como papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais para posterior aproveitamento (grupo 38.3) - a operação de usinas de compostagem (38.39-4) - a descontaminação e limpeza do solo, água, redução de materiais perigosos (39.00-5)
38.31-9-01 - Recuperação de materiais metálicos
Esta classe compreende - a seleção de metais ferrosos e não ferrosos descartados - a trituração mecânica de sucatas de metálicas com a subseqüente classificação e separação - a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex. vagões ferroviários - o corte, a prensagem, a compactação ou outros métodos de tratamento mecânico como o para redução de volume de materiais metálicos em geral - a desmontagem de navios
Esta classe compreende ainda - a recuperação de metais de resíduos fotográficos
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria prima metálica recuperada (Seção C - divisão 25) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais plásticos (38.32-7) - a recuperação de outros materiais - exceto metais e plásticos (38.39-4) - o desmanche de veículos, máquinas e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (46.87-5)
38.31-9-99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
Esta classe compreende - a trituração, a limpeza e a classificação de vidro - a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária - a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária - a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária - o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias
Esta classe compreende ainda - a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria-prima recuperada (Seção C) - a fabricação de produtos intermediários para fertilizantes (20.12-6) - a obtenção de adubos e fertilizantes a partir da mistura de componentes químicos inorgânicos (20.13-4) - o reprocessamento de combustíveis nucleares (20.19-3) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos contaminados de hospitais, etc. (38.22-0) - o desmanche de veículos, computadores, televisores e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas, inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (seção G)
38.39-4-99 - Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e glp
Esta classe compreende - o comércio atacadista de:
- combustíveis derivados do refino do petróleo
- combustíveis para aeronaves e embarcações
- álcool carburante derivado da cana-de-açúcar
- querosene
Esta classe compreende ainda - o comércio atacadista de lubrificantes e derivados ou não do refino do petróleo, tais como: lubrificantes automotivos, fluídos para freios, para transmissão, óleos lubrificantes industriais (hidráulicos, desmoldantes, para engrenagens, etc.) - o comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) - a mistura de combustíveis com aditivos - o comércio atacadista de lenha e carvão vegetal - o comércio atacadista de carvão mineral (linhito, turfa, antracito)
Esta classe NÃO compreende - agentes e corretores de gás natural para postos de combustíveis e consumidores industriais (35.20-4) - a distribuição de gás natural (35.20-4) - a venda a varejo de gás natural de petróleo para veículos automotores - GNV (47.31-8) - o comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (46.82-6)
46.81-8-03 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
Esta classe compreende - o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, tais como: chapas de aço, bobinas, etc.
Esta classe NÃO compreende - o comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos para construção (vergalhões, arames e pregos) (46.79-6)
46.85-1-00 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas
Esta classe compreende - o comércio atacadista de resíduos e sucatas, tais como:
- resíduos de fiação e tecelagem
- sucata metálica e não-metálica (latas, aparas de papel, melaço de cana, pó e cavaco de madeira, plástico e vidros
usados; papel e papelão usados, baterias e acumuladores usados)
Esta classe compreende ainda - a coleta, classificação e separação de bens usados (sem transformação) para obtenção de peças para serem reutilizadas e comercializadas.
Esta classe NÃO compreende - a recuperação de resíduos metálicos e não-metálicos (grupo 38.3)
46.87-7-03 - Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
Esta classe compreende - o comércio varejista de ferragens para construção
- o comércio varejista de ferramentas manuais elétricas e não-elétricas, martelos, serras, picaretas, chave de fenda, alicates, furadeiras, etc., exceto industrial
- o comércio varejista de madeira em bruto, perfilada ou serrada
- o comércio varejista de produtos derivados da madeira – tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrotes, portas, janelas e similares
- o comércio varejista de pré-moldados de madeira para construção
- o comércio varejista de materiais hidráulicos para construção: canos tubos, conexões, torneiras, registros e similares
- o comércio varejista de bombas d’água
- o comércio varejista de aquecedores d’água
- o comércio varejista de materiais de construção básicos, tais como:
- cal, cimento, areia, pedra britada, tijolo, telhas
- o comércio varejista de aparelhos sanitários: pias, lavatórios, banheiras e outros similares
- o comércio varejista de azulejos e pisos, mosaicos, pastilhas, mármores e granitos prontos para uso, ladrilhos e similares
- o comércio varejista de outros materiais de construção não especificados anteriormente
Esta classe NÃO compreende - o comércio varejista de peças e acessórios para aparelhos de uso doméstico e pessoal, elétricos e eletrônicos (47.89-0) - o comércio varejista de papel de parede e similares (47.59-8) - a venda de artefatos de gesso para construção com instalação associada (43.30-4) - as marmorarias que executam o aparelhamento de placas de mármores e granitos (23.91-5)
47.44-0-04 - Transporte rodoviário de carga
Esta classe compreende - o transporte rodoviário de carga em geral
Esta classe compreende ainda - o transporte rodoviário de mudanças de mobiliário de particulares, empresas ou governo - o serviço de mudança no mesmo imóvel ou local - os depósitos de guarda móveis quando integrado a empresas de transporte de mudanças - o transporte de carga em veículos de tração animal ou humana - a locação de veículos rodoviários de carga com motorista - o transporte de carga em contêineres - o transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam, segundo legislação específica
Esta classe NÃO compreende - o transporte de valores em veículos blindados ou especiais (80.12-9) - a coleta de lixo (38.11-4) - a distribuição de água potável em carro pipa (36.00-6) - a coleta de resíduos (grupo 38.1) - a retirada de entulho de obras (38.11-4) - os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (53.20-2) - o transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4) - o transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (02.30-6) - a locação de veículos com equipamento para movimentação de carga, com operador (52.12-5) - os depósitos usados como guarda-móveis, guarda de documentos e arquivos (52.11-7) - as atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação e armazenamento de carga (grupo 52.1)
Sobre estes dados:
Os dados publicados e mostrados a seguir são dados
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receita federal de acordo com a Lei 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso às informações
previstas na Constituição Federal.
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