Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
CRECHE LAR DO HELIO
CNPJ:
08.728.677/0001-52
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
16/08/2007
Negócio Aberto em:
21/07/1983
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
INSTITUTO GUARARAPES DE ASSISTENCIA
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 0,00
Segmento de atuação (CNAE): 85.11-2-00
Educação infantil - creche
Sócios
Nome:
CARLOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA
Data de entrada:
01/10/2013
Cargo:
Presidente
CPF:
***147824**
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Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
RUA ACAJUTIBA
Bairro:
BONGI
Localidade:
RECIFE
CEP:
50751-410
Complemento:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
85.11-2-00 - Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Esta classe compreende - as atividades relacionadas a terapias alternativas, como:
- cromoterapia, do-in, shiatsu e similares
- acupuntura
- as atividades dos bancos de leite humano, quando realizadas em locais independentes de unidades hospitalares
- as atividades de podologia e similares
- as atividades de parteiras e curandeiros
- as atividades de outros profissionais de área de saúde, não especificadas anteriormente
86.30-5-04 - Educação infantil - creche
Esta classe compreende - as atividades de instituições de ensino que se destinam ao desenvolvimento integral da criança, em geral, de até 3 anos de idade
Esta classe compreende ainda - as instituições assistenciais que abrigam crianças, normais ou com deficiências mentais / físicas, cujas mães são necessitadas ou trabalham fora do lar
Esta classe NÃO compreende - as atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade (85.12-1)
86.90-9-99 - Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Esta classe compreende - as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, bem como realizadas no domicílio do paciente - as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação - as atividades de consultas e tratamento odontológico exercidas em consultórios privados, ambulatórios, clínicas odontológicas, consultórios odontológicos em hospitais e em clínicas de empresas, bem como no domicílio do paciente - os serviços de vacinação e imunização humana - as atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares - as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas - as atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Esta classe compreende ainda - os postos de saúde pública - as atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico - as atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico
Esta classe NÃO compreende - os laboratórios de prótese dentária (32.50-7) - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1) - as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0) - as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)
87.11-5-02 - Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
Esta classe compreende - o fornecimento de serviços em clínicas e residências geriátricas ou domicílios coletivos para idosos que não têm condições de saúde e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes locais, inclui além do fornecimento de alojamento e alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes - as atividades de assistência social a idosos sem condições econômicas para se manterem prestadas em estabelecimentos públicos, filantrópicos ou privados (asilos) equipados para atender a necessidades de alojamento, alimentação, higiene e lazer. Estes estabelecimentos podem oferecer cuidados médicos esporádicos - o fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos, imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento da alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes - as casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas - as instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos - as atividades de atenção à saúde humana especializadas em apoio a pacientes portadores de câncer e de AIDS (HIV) - as atividades de fornecimento de moradia em condomínios planejados para idosos que em geral incluem, além do alojamento, serviços domésticos, de alimentação, de lazer e outros serviços pessoais. Em alguns casos esses condomínios oferecem também serviços de assistência diária ao idoso, bem como serviços de enfermagem em unidades independentes
Esta classe NÃO compreende - as atividades de consultas médicas prestadas a pacientes externos (86.30-5) - as atividades dos albergues assistenciais (87.30-1)
Sobre estes dados:
Os dados publicados e mostrados a seguir são dados
NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA. Este site consome informações da
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previstas na Constituição Federal.
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