Dados de Cadastro:
Nome fantasia da empresa:
CNPJ:
03.237.024/0001-57
Situação:
Ativo
Data de situação cadastral:
03/11/2005
Negócio Aberto em:
18/06/1999
Opção pelo MEI:
Não
Razão Social da empresa:
ASTRONNE AMBIENTAL DO BRASIL LTDA
Opção pelo simples:
Não
Capital Social:
R$ 0,00
Segmento de atuação (CNAE): 35.11-5-01
Geração de energia elétrica
Sócios
Nome:
PAULO CESAR GOMES DE MEDEIRO
Data de entrada:
30/12/2009
Cargo:
Sócio-Administrador
CPF:
***556019**
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ASTRONNE AMBIENTAL DO BRASIL LTDA
SPS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
SELEA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ECS INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO EXPANDIDO LTDA
ICT ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
CIMOLAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
Nome:
ADEMIR LUIZ VASCO
Data de entrada:
30/12/2009
Cargo:
CPF:
***370929**
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ASTRONNE AMBIENTAL DO BRASIL LTDA
RTV ASSESSORIA IMOBILIARIA E EMPRESARIAL LTDA
RTV ASSESSORIA IMOBILIARIA E EMPRESARIAL LTDA
ALV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Nome:
CIRCE MARIA LEJAMBRE
Data de entrada:
30/12/2009
Cargo:
Sócio-Administrador
CPF:
***866809**
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THAEMIS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
ASTRONNE AMBIENTAL DO BRASIL LTDA
LEJAMBRE & FERREIRA DO AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
RTV ASSESSORIA IMOBILIARIA E EMPRESARIAL LTDA
RTV ASSESSORIA IMOBILIARIA E EMPRESARIAL LTDA
LEJAMBRE CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA
ALV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Dados de Contato:
Telefone:
Logradouro:
RUA NATAL CECONE
Bairro:
MOSSUNGUE
Localidade:
CURITIBA
CEP:
81200-330
Complemento:
Atividades de negócio da empresa (CNAE):
35.11-5-01 - Geração de energia elétrica
Esta classe compreende - a geração de energia elétrica de origem hidráulica, térmica (carvão, gás, diesel, combustíveis renováveis, etc.), nuclear, eólica, solar, etc.
Esta classe compreende ainda - a manutenção de redes de eletricidade e a medição de consumo de energia elétrica, quando executadas por empresas de geração de energia elétrica - as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
Esta classe NÃO compreende - a transmissão de energia elétrica (35.12-3) - o comércio atacadista de energia elétrica (35.13-1) - a distribuição de energia elétrica (35.14-0) - a geração de energia elétrica por incineração de resíduos (38.21-1) - a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas não produtoras de energia elétrica (42.21-9) - os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (82.99-7)
37.01-1-00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos
Esta classe compreende - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos - a eliminação de resíduos não-perigosos pela combustão ou incineração, com ou sem o objetivo de geração de eletricidade ou vapor, cinzas ou outros subprodutos para posterior aproveitamento - a triagem e eliminação de resíduos não-perigosos por outros meios (p.ex., o despejo em locais de disposição controlada ou vazadouros)
Esta classe NÃO compreende - a obtenção de gás a partir da decomposição biológica de matéria orgânica (restos agrícolas, esterco ou lixo doméstico) (35.20-4) - a incineração e a combustão de resíduos perigosos (38.22-0) - as operações de seleção, classificação, etc. de materiais recuperáveis misturados, tais como papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais para posterior aproveitamento (grupo 38.3) - a operação de usinas de compostagem (38.39-4) - a descontaminação e limpeza do solo, água, redução de materiais perigosos (39.00-5)
38.11-4-00 - Gestão de redes de esgoto
Esta classe compreende - a coleta e transporte de esgoto doméstico ou industrial e de águas pluviais por meio de redes de coletores, tanques e outros meios de transporte (p. ex. veículos de esgotamento) - a gestão de redes de esgotos domésticos ou industriais e águas pluviais - a operação das estações de tratamento de esgoto (ETE) - o tratamento de esgoto por meio de processos físicos, químicos e biológicos, tais como: a diluição, seleção, filtragem, sedimentação, etc.
Esta classe compreende ainda - o tratamento de águas residuais de indústrias para prevenção da poluição
Esta classe NÃO compreende - a captação, tratamento e distribuição de água (36.00-6) - a descontaminação e a limpeza de águas superficiais - por contaminação acidental, por exemplo - pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos (39.00-5) - a construção, manutenção e reparação de redes de esgoto (42.22-7)
Por convenção, as unidades que operam conjuntamente a captação, tratamento e distribuição de água e a coleta e tratamento de esgotos são classificadas na classe (36.00-6).
38.12-2-00 - Coleta de resíduos não perigosos
Esta classe compreende - a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc. - a coleta de materiais recuperáveis - a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas
Esta classe compreende ainda - a coleta de entulhos e refugos de obras e de demolições - a operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões
Esta classe NÃO compreende - a coleta de resíduos perigosos (38.12-2) - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)
38.21-1-00 - Coleta de resíduos perigosos
Esta classe compreende - a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente - a coleta de óleo usado de estaleiros e de postos de combustíveis - a coleta de resíduos biológicos perigosos - a coleta de resíduos radioativos - a coleta de lixos hospitalares - a coleta de pilhas e baterias usadas - a operação de estações de transferência para resíduos perigosos
Esta classe compreende ainda - a identificação, o tratamento, a embalagem e a rotulagem de resíduos perigosos para fins de transporte
Esta classe NÃO compreende - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - a descontaminação de edificações contaminadas, áreas de mineração, solo, águas subterrâneas, por exemplo, a remoção de amianto (39.00-5) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)
38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos
Esta classe compreende - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.) - o tratamento e a disposição de resíduos contaminados (p. ex. animais intoxicados vivos ou mortos) - a incineração e combustão de resíduos perigosos - o tratamento, a disposição e a armazenagem de resíduos radioativos, compreendendo: - o tratamento e a disposição de resíduos de transição radioativos, isto é, aqueles que diminuem a sua radioatividade dentro do período de transporte - a encapsulação, a preparação e outros tratamentos de resíduos radioativos para armazenagem
Esta classe NÃO compreende - o reprocessamento de combustíveis nucleares (20.19-3) - a incineração de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros e a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos (39.00-5)
38.31-9-99 - Recuperação de materiais metálicos
Esta classe compreende - a seleção de metais ferrosos e não ferrosos descartados - a trituração mecânica de sucatas de metálicas com a subseqüente classificação e separação - a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex. vagões ferroviários - o corte, a prensagem, a compactação ou outros métodos de tratamento mecânico como o para redução de volume de materiais metálicos em geral - a desmontagem de navios
Esta classe compreende ainda - a recuperação de metais de resíduos fotográficos
Esta classe NÃO compreende - a fabricação de novos produtos a partir de matéria prima metálica recuperada (Seção C - divisão 25) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais plásticos (38.32-7) - a recuperação de outros materiais - exceto metais e plásticos (38.39-4) - o desmanche de veículos, máquinas e outros tipos de equipamentos para a obtenção de partes utilizáveis para revenda (seção G) - o comércio de desperdícios, resíduos e sucatas inclusive com o recolhimento, seleção e comercialização, sem qualquer transformação (46.87-5)
39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Esta classe compreende - a descontaminação através de métodos mecânicos, químicos ou biológicos, em solos e águas subterrâneas contaminadas - a descontaminação de usinas e plantas industriais, inclusive nucleares - a descontaminação e a limpeza de águas superficiais pela coleta de poluentes ou a aplicação de produtos químicos – p. ex. por contaminação acidental - a limpeza de vazamentos de óleo no solo, em águas superficiais, no oceano e mares, inclusive mares costeiros - a neutralização de amianto, tinta e outros materiais perigosos - as atividades especializadas no controle de outros tipos de contaminação
Esta classe NÃO compreende - o controle de pragas agrícolas (01.61-0) - a purificação de água para fins de abastecimento (36.00-6) - o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - o tratamento e a disposição de resíduos perigosos (38.22-0) - a limpeza geral de interiores de edifícios e outras estruturas (81.21-4) - os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (81.22-2) - a varrição e a lavagem de ruas com água, etc. (81.29-0)
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Esta classe compreende - o comércio atacadista de defensivos agrícolas inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas - o comércio atacadista de adubos, fertilizantes e corretivos do solo - o comércio atacadista de produtos químicos para agricultura
Esta classe NÃO compreende - o comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso veterinário (46.44-3)
Sobre estes dados:
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