Sobre

DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE



A empresa

DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE

com o número de CNPJ

17.152.494/0001-22

, foi fundada em 18/09/2012. A sua situação cadastral encontra-se Ativo. O negócio está cadastrado na atividade econômica

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, UTI móvel, Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel, Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências, Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, Serviços de diálise e nefrologia, Atividades associativas não especificadas anteriormente.

O sócio da empresa é: JORGE NILTON CASOTTI que você pode conferir abaixo.

A

DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE

está localizada em JACAREI, SP na RUA ALASCA.

Dados de Cadastro:

  • Nome fantasia da empresa:

    DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE

  • CNPJ:

    17.152.494/0001-22

  • Situação:

    Ativo

  • Data de situação cadastral:

    17/07/2019

  • Negócio Aberto em:

    18/09/2012

  • Opção pelo MEI:

    Não

  • Razão Social da empresa:

    DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE

  • Opção pelo simples:

    Não

  • Capital Social:

    R$ 0,00

  • Segmento de atuação (CNAE): 77.19-5-99

    Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

Dados de Contato:

  • Telefone:

    (012) 3955-6500

  • Logradouro:

    RUA ALASCA

  • Bairro:

    JARDIM FLORIDA

  • Localidade:

    JACAREI

  • CEP:

    12321-700

  • Complemento:

    SALA 1

Atividades de negócio da empresa (CNAE):

77.19-5-99 - Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor

Esta classe compreende - a locação e leasing operacional de barcos, lanchas e outras embarcações, sem tripulação, exceto para fins recreativos - a locação e leasing operacional de aeronaves (aviões, helicópteros, etc.) sem tripulação - a locação e leasing operacional de quaisquer outros meios de transporte terrestre sem condutor, por período de curta ou longa duração, tais como:
- ônibus, motocicletas, trailers
- caminhões, reboques, semi-reboques e similares

Esta classe NÃO compreende - a locação de automóveis com motorista ou condutor (49.23-0) - o transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento (49.29-9) e (49.29-9) - a locação de caminhões com motorista ou condutor (grupo 49.3) - o fretamento de meios de transporte aquaviários, com tripulação (divisão 50) - o fretamento de aeronaves com tripulação (divisão 51) - a locação de caminhões para a movimentação de cargas com operador (52.12-5) - o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de embarcações (64.40-9) - o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de aeronaves (64.40-9) - o arrendamento mercantil (leasing financeiro) de qualquer meio de transporte terrestre, inclusive de automóveis, com opção de compra (64.40-9) - a locação de automóveis sem motorista ou condutor (77.11-0) - o aluguel de barcos de lazer, canoas, barcos à vela (77.21-7) - o aluguel de bicicletas (77.21-7) - o aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (77.21-7)


86.21-6-01 - Serviços móveis de atendimento a urgências

Esta classe compreende - as UTI móveis, ou seja, as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem, em suas instalações, atendimento a urgências, inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas (UTI móvel) - as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas destinadas a prestar atendimento de urgência com a assistência de médicos. Inclui os serviços das unidades móveis do setor público para atendimento a urgências fora dos domicílios (SAMU) e as unidades móveis de atendimento a urgências ligadas a seguradoras e planos de saúde

Esta classe NÃO compreende - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1) - os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (86.22-4)


86.21-6-02 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Esta classe compreende - os serviços de ambulância cuja função é unicamente a de remoção de enfermos, sem envolver atendimento ao paciente. A remoção de pacientes não é, em geral, acompanhada por médico, mas por profissional de saúde (técnico ou auxiliar de enfermagem)

Esta classe NÃO compreende - as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) ou aéreas equipadas para atendimento a urgências, inclusive as UTI móveis, com a presença de médicos (86.21-6)


86.22-4-00 - Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

Esta classe compreende - as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, bem como realizadas no domicílio do paciente - as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação - as atividades de consultas e tratamento odontológico exercidas em consultórios privados, ambulatórios, clínicas odontológicas, consultórios odontológicos em hospitais e em clínicas de empresas, bem como no domicílio do paciente - os serviços de vacinação e imunização humana - as atividades de reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares - as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas - as atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Esta classe compreende ainda - os postos de saúde pública - as atividades de unidades móveis terrestres equipadas de consultório odontológico - as atividades de unidades móveis fluviais equipadas de consultório odontológico

Esta classe NÃO compreende - os laboratórios de prótese dentária (32.50-7) - as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (86.10-1) - as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0) - as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)


86.30-5-02 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

Esta classe compreende - as atividades dos laboratórios de anatomia patológica e citológica, tais como:
- exame citológico
- exame citopatológico
- exame histopatológico - as atividades dos laboratórios de análises clínicas - os serviços de hemodiálise e diálise peritoneal - os serviços de tomografia - os serviços de radiodiagnóstico tais como:
- radiologia médica e odontológica
- densitometria óssea
- hemodinêmica
- medicina nuclear
- mamografia
- fluoroscopia - os serviços que realizam exames de ressonância magnética - os serviços que realizam exames de ultrassonografia - os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros serviços de diagnóstico por registros gráficos - os serviços de diagnóstico por métodos ópticos, tais como as endoscopias digestivas e respiratórias e outros exames análogos - os serviços que realizam quimioterapia - os serviços que realizam radioterapia - os serviços prestados por hemocentros, núcleos de hemoterapia, unidades de coleta e transfusão, unidades de coleta de sangue, centrais de triagem laboratorial de doadores, agências transfusionais e os demais serviços de hemoterapia - os serviços de litotripsia - as atividades dos bancos de células e tecidos humanos e dos bancos de ossos, quando realizadas em unidades independentes de hospitais - os exames de função pulmonar, tais como a espirometria e a oxigenoterapia - outros serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente

Esta classe compreende ainda - as atividades de unidades móveis terrestres equipadas apenas de laboratório de análises clínicas, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas - as atividades de unidades móveis terrestres equipadas apenas de laboratório radiológico, com pessoal especializado, sem fornecimento de consultas médicas - os postos de coleta de laboratórios de análises clínicas

Esta classe NÃO compreende - a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados (21.10-6) - os serviços de endoscopia e métodos gráficos em cardiologia e neurologia, quando exercidos em consultórios médicos com recursos para a realização de exames complementares (86.30-5) - as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (86.90-9)


86.30-5-03 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

Esta classe compreende - as atividades de organizações associativas diversas criadas para defesa de causas de caráter público ou objetivos particulares não relacionadas a qualquer atividade classificada em outras classes, tais como:
- os movimentos ecológicos e de defesa do meio ambiente
- as organizações que prestam apoio a serviços municipais e educativos
- as associações feministas
- as organizações de proteção de grupos étnicos e minoritários
- as associações de consumidores
- as associações de pais de alunos
- as associações e clubes estudantis
- as fraternidades

Esta classe NÃO compreende - as atividades de assistência social prestadas em residências coletivas (87.30-1) - as atividades dos clubes sociais e esportivos (93.12-3)


Sobre estes dados:

Os dados publicados e mostrados a seguir são dados NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA. Este site consome informações da receita federal de acordo com a Lei 12.527/2011, que regulamenta a garantia de acesso às informações previstas na Constituição Federal.
Esta página não é da empresa DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE e, trata somente de um site com informações cadastrais, não possuindo qualquer vínculo com o negócio. Você pode contatá-los através do número (012) 3955-6500, ou enviar um e-mail, caso a empresa tenha divulgado esta informação. Para acessar todos os dados, basta acessar a aba “dados de cadastro”. Apesar da legalidade, respeitamos todos usuários que demonstram o desejo de ocultar seus dados, para isso, basta enviar um e-mail para  contato@guiadocnpj.com.br

As pessoas perguntam sobre DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE


O CNPJ da empresa DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE é 17.152.494/0001-22.


O CNPJ 17.152.494/0001-22 é da empresa DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE


O nome fantasia da empresa DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE é DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE


O(s) Sócio(s) da empresa DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE: JORGE NILTON CASOTTI,


A DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE está localizada em JACAREI, SP na RUA ALASCA.


A atividade de negócio da empresa DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE é Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, UTI móvel, Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel, Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências, Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, Serviços de diálise e nefrologia, Atividades associativas não especificadas anteriormente.

O telefone da DISTAL SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE é: (012) 3955-6500 .

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